segunda-feira, 22 de junho de 2009

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Processos no Foro Regional X -Ipiranga

Gomes e Ferraz Intermediaçoes e Participaçoes Ltda


-------------------------01---------------------------

Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.105199-1
Classe Declaratória (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 16/06/2009 às 14:51
1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 19/06/2009 04:41 - Conclusão
Juiz Emerson Norio Chinen
Valor da ação R$ 32.450,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Wilians Santos Barbosa
Advogado MARCO AURELIO MENDES DOS SANTOS (e outro)
Reqdo Gomes e Ferraz & Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
19/06/2009 Conclusos para Despacho
18/06/2009 Conclusos para Despacho
18/06/2009 Processo Autuado
processo recebido do SPI e autuado
16/06/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



-------------------------02--------------------------
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.105130-4
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 10/06/2009 às 15:46
3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 15/06/2009 10:28 - no Cartório
Juiz José Poltronieri de Andrade
Valor da ação
R$ 80.424,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Antonio Ferreira da Costa
Advogado FRANCISMAR PEREIRA
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
10/06/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


------------------------- 03 -------------------------
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.105033-2
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 08/06/2009 às 18:08
1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 19/06/2009 12:34 - Mesa do Diretor - confecção de ofício
Juiz Emerson Norio Chinen
Valor da ação
R$ 11.958,48
Observações TUTELA
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Eder Scorce de Souza Costa
Advogada SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA
Reqda Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
19/06/2009 Aguardando Providências
16/06/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 010.2009/005670-1 Situação: Emitido em 16/06/2009 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
16/06/2009 Aguardando Assinatura do Juiz
10/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
09/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. Nos autos há título de crédito representativo de dívida (cheques de fls. 13/14), além de "Termo de Distrato"e "Termo de Acordo" celebrados pelas partes no desfazimento do negócio que haviam entabulado, bem assim a notícia da existência de outros feitos semelhantes envolvendo a mesma empresa requerida com informes de sua insolvência, verifico a presença dos requisitos legais autorizadores da tutela antecipada. Assim, antecipo os efeitos da tutela como sucedâneo de medida cautelar para determinar o bloqueio on line via BacenJud em contas do réu até o limite do débito reclamado, ficando garantido o Juizo. Cite-se o (a/s) requerido (a/s), para contestar (em), querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Int.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



-------------------- 04 -----------------------------


Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104877-0
Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 03/06/2009 às 16:38
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 09/06/2009 10:33 - Contador
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 15.500,00
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Fabio Costa
Advogado ORIOSVAL DE PAULA SOUZA
Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (Todas)
Data Movimento
09/06/2009 Remessa à Contadoria
03/06/2009 Atermação
Termo de Ajuizamento - Juizado
03/06/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



---------------------- 05 ----------------------------


Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104834-6
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 03/06/2009 às 15:22
2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:53 - Prazo 12
Juiz Antonio Carlos Morais Pucci
Valor da ação
R$ 40.300,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Maria Aparecida da Costa Silva
Advogado DANIEL ONEZIO
Reqda Gomes e Ferraz Intermediações Ltda.
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
17/06/2009 Aguardando Prazo
16/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0099/2009 Data da Disponibilização: 16/06/2009 Data da Publicação: 17/06/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1880/1893
15/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0099/2009 Teor do ato: Aguardando providências: Informe o autor, em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possue imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas e a diligência do oficial de justiça Advogados(s): DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
09/06/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Aguardando providências: Informe o autor, em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possue imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas e a diligência do oficial de justiça
03/06/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



----------------------- 06 ---------------------------



Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104826-5
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 03/06/2009 às 11:49
1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 09/06/2009 03:09 - Aguardando Publicação - DO 99
Juiz Emerson Norio Chinen
Valor da ação
R$ 18.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Andréia de Sousa
Advogada JULIANA LOPES DO NASCIMENTO
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
09/06/2009 Aguardando Publicação
08/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
05/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. Cite-se a requerida pelo Correio para, querendo, contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
05/06/2009 Conclusos para Despacho
05/06/2009 Processo Autuado
processo recebido do SPI e autuado
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


--------------------- 07 -----------------------------


Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104379-4
Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 21/05/2009 às 13:13
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 6.400,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Alex Pereira da Silva
Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
10/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
10/06/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
05/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, efetuar(em) o pagamento do valor apurado, sob pena de penhora de bens, que deverão ser avaliados pelo oficial de justiça, se positiva a diligência. 2- Se não localizados bens, o(s) devedor(es) deverá(ão) ser intimado(s), no ato, a indica-los para fins de penhora, observado o disposto nos artigos 656, § 1º e 600, ambos do Código de Processo Civil. 3- Expeça-se mandado de citação, penhora/arresto e intimação, inclusive da penhora. Determino ao oficial de justiça que advirta o(s) executado(s) que, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. São Paulo, 08/06/09
05/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
25/05/2009 Remessa à Contadoria
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo


--------------------- 08 -----------------------------
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104364-6
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 20/05/2009 às 17:56
2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 18/06/2009 05:32 - Conclusão
Juiz Antonio Carlos Morais Pucci
Valor da ação R$ 3.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Carlos dos Santos
Advogado VALDECIR DOS SANTOS
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
18/06/2009 Conclusos para Sentença
26/05/2009 Aguardando Prazo
26/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0087/2009 Data da Disponibilização: 26/05/2009 Data da Publicação: 27/05/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1753/1759
25/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0087/2009 Teor do ato: Aguardando providências: Informe o autor, em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possue imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas e a diligência do oficial de justiça Advogados(s): VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP)
21/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Aguardando providências: Informe o autor, em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possue imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas e a diligência do oficial de justiça
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104363-8
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 20/05/2009 às 17:53
1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 16/06/2009 02:12 - Prazo 16
Juiz Emerson Norio Chinen
Valor da ação R$ 8.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Antonio Pereira da Silva Filho
Advogado VALDECIR DOS SANTOS
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
16/06/2009 Aguardando Prazo
16/07
10/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0092/2009 Data da Disponibilização: 10/06/2009 Data da Publicação: 15/06/2009 Número do Diário: 491 Página: 1720/1729
09/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0092/2009 Teor do ato: Vistos. Fl. 4. Para deferimento do pedido de justiça gratuita junte o autor a declaração de pobreza. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP)
01/06/2009 Aguardando Publicação
29/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



------------------------ 10 --------------------------



Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104260-7
Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 19/05/2009 às 11:49
2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 01/06/2009 12:01 - Prazo 30
Juiz Antonio Carlos Morais Pucci
Valor da ação
R$ 12.993,31
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Domício Francisco da Silva
Advogada GERUSA MARIA DE CARVALHO OSHIRO
Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
29/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0090/2009 Data da Disponibilização: 29/05/2009 Data da Publicação: 01/06/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1757/1767
28/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0090/2009 Teor do ato: C.621/09-Informe a(o) autora/ré(u) em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas. Advogados(s): GERUSA MARIA DE CARVALHO OSHIRO (OAB 200620/SP)
28/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação
C.621/09-Informe a(o) autora/ré(u) em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, prepare a ação recolhendo as custas devidas.
19/05/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104247-0
Classe Reparação de Danos (em geral) / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 18/05/2009 às 16:43
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$
16.600,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Hugo Fernando de Souza
Advogado EDUARDO LEANDRO MEDEIROS
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
05/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0084/2009 Teor do ato: Audiência de conciliação designada para o dia 14/07/2009 às 10:00 h. Advogados(s): EDUARDO LEANDRO MEDEIROS (OAB 255896/SP)
03/06/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 14/07/2009 às 10:00 h.
19/05/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Citação e Intimação - AR - Aud. de Conciliação - Juizado
19/05/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Citação e Intimação - AR - Aud. de Conciliação - Juizado
19/05/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Citação e Intimação - AR - Aud. de Conciliação - Juizado
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104162-7
Classe Arresto / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 15/05/2009 às 11:17
3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 08/06/2009 06:54 - Mesa do Chefe - Su - inicial - 08/06
Juiz José Poltronieri de Andrade
Valor da ação R$ 17.000,00
Observações U R G E N T E
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Eva Valim de Magalhães
Advogado LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA
Reqdo Gomes de Ferraz Intermidiações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
08/06/2009 Aguardando Providências
mesa do chefe
08/06/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
04/06/2009 Aguardando Prazo
PRAZO 25
03/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0102/2009 Data da Disponibilização: 03/06/2009 Data da Publicação: 04/06/2009 Número do Diário: 486 Página: 1813/1819
02/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0102/2009 Teor do ato: VISTOS ETC. Estabelece o art. 5º, inc. LXXIV, da CF, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Exigida, assim, a prova da insuficiência de recursos, não basta mera declaração genérica e nem simples afirmação na petição inicial, diferentemente do regime constitucional anterior (art. 153, par. 32 da EC/1969), que recepcionou a Lei nº 1.060/50 e em época que não havia, como hoje há, exigência de comprovação da insuficiência de recursos, de modo que não mais sobrevive a presunção ordinária. Nesse sentido, aliás, recente jurisprudência do já extinto E. 1º TACivil/SP, está posicionada (AI.1.210.760/9, j. 26/08/2003, Nona Câmara, vu). Assim sendo, concedo ao autor o prazo de dez dias para provar a insuficiência de recursos, especialmente com cópias da declaração de renda à DRF, ou recolher a taxa judiciária (R$ 170,00) do mandato (R$ 9,30 ) e a condução do Oficial de Justiça (R$ 30,26 ), pena de indeferimento liminar da petição inicial. Advogados(s): LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104056-6
Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 13/05/2009 às 16:55
2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 18/06/2009 06:13 - Aguardando Carga - fazer carga do mandado
Juiz Antonio Carlos Morais Pucci
Valor da ação
R$ 8.982,92
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Sérgio Laurentino de Sousa
Advogada FERNANDA MARIA BLUMER LAVORENTI (e outro)
Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
15/06/2009 Mandado de Citação Emitido
Mandado nº: 010.2009/005612-4 Situação: Emitido em 15/06/2009 Local: Cartório da 2ª Vara Cível MANDADO DE CITAÇÃO C. 601/09 Processo nº:010.09.104056-6 - Execução de Título ExtrajudicialExeqüente:Sérgio Laurentino de SousaExecutadoGomes e Ferraz Intermediações e Participações LtdaOficial de Justiça:*Mandado nº:<<>> O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, Dr.(a). Antonio Carlos Morais Pucci, na forma da lei, MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, 1. CITE o(a,s) executado(a,s), Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda, Rua dos Patriotas, 697, Ipiranga - CEP 04207-040, São Paulo-SP, CNPJ 08.560.475/0001-44 ,representada por Márcio Alexandre Alves Ferraz para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 8.982,92, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 15 de junho de 2009. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem esteja prestando auxílio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.""Texto extraído do Código Penal, artigos 329, "caput" e 331.
05/06/2009 Conclusos para Despacho
04/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. C.601/09 1. Cite(m)-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int.
13/05/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104085-0
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 13/05/2009 às 15:18
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 2.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Oziel Severino de Oliveira
Reqdo Gomes e Ferraz Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
19/05/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Intimação Genérica - Com despacho - Modelo Genérico
14/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o requerente, em 30 dias, requerendo o que de direito, tendo em vista o útil andamento do feito, sob pena de extinção do feito. Int.
13/05/2009 Audiência Designada
Conciliação Data: 08/07/2009 Hora 09:30 Local: Sala 201 Situacão: Pendente
13/05/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
08/07/2009 Conciliação Pendente 2


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104057-4
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 12/05/2009 às 17:21
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 9.300,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Danilo Bassan Junior
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
10/06/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta - Intimação - Despacho/Ato Ordinário - Juizado
08/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. Cancele-se a pauta. Informe o(a) requerente, o endereço atualizado do(a) requerido(a) no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Int.
25/05/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Intimação do Autor - AR - Audiência de Conciliação - Juizado
21/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
21/05/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
07/07/2009 Conciliação Pendente 2


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104051-5
Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 12/05/2009 às 16:42
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 16.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Claudinei da Silva Negrão
Advogada SILVIA LIMA PIRES
Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
26/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: indique o exequente o atual paradeiro da executada, no prazo de trinta dias. No silêncio, tornem para a extinção. Int. Advogados(s): SILVIA LIMA PIRES (OAB 208535/SP)
15/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. Certidão supra: indique o exequente o atual paradeiro da executada, no prazo de trinta dias. No silêncio, tornem para a extinção. Int.
12/05/2009 Atermação
Termo de Ajuizamento - Juizado
12/05/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.103879-0
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 08/05/2009 às 16:09
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 3.850,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Orlando Pereira Pinto
Advogada CARLA ALECSANDRA VERARDI
Reqdo Gomes e Ferraz e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
03/06/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 010.2009/005268-4 Situação: Emitido em 03/06/2009 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
20/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0074/2009 Teor do ato: Audiência de conciliação para o dia 02/7/2009 às 9.45 horas Advogados(s): CARLA ALECSANDRA VERARDI (OAB 215596/SP)
19/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Audiência de conciliação para o dia 02/7/2009 às 9.45 horas
14/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
14/05/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
02/07/2009 Conciliação Pendente 2


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.103540-6
Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 30/04/2009 às 12:04
2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 03/06/2009 04:23 - Prazo 02
Juiz Antonio Carlos Morais Pucci
Valor da ação R$ 23.320,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Markus Moreira Halbig
Advogado UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR
Exectda Gomes & Ferraz Intermediações de Negócios Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
03/06/2009 Aguardando Devolução de Mandado
P 02
03/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0093/2009 Data da Disponibilização: 03/06/2009 Data da Publicação: 04/06/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1804/1813
02/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0093/2009 Teor do ato: Controle 519/09 Visto. 1. Cite(m)-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Advogados(s): UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP)
15/05/2009 Mandado de Citação Emitido
Mandado nº: 010.2009/004519-0 Situação: Emitido em 15/05/2009 Local: Cartório da 2ª Vara Cível
15/05/2009 Despacho Proferido
Controle 519/09 Visto. 1. Cite(m)-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.103335-7
Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 28/04/2009 às 11:10
3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 01/06/2009 11:07 - Mesa do Chefe - Su - inicial - 01/06
Juiz José Poltronieri de Andrade
Valor da ação
R$ 15.800,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Aline Barbosa Dantas
Advogado CARLOS DONATONI NETTO
Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
01/06/2009 Aguardando Providências
Mesa do chefe
01/06/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
21/05/2009 Aguardando Prazo
PRAZO 05
20/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0092/2009 Data da Disponibilização: 20/05/2009 Data da Publicação: 21/05/2009 Número do Diário: 476 Página: 2009/2017
18/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0092/2009 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a recolher mais uma diligência do oficial de justiça (R$ 15,30) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 267, IV, do CPC. Advogados(s): CARLOS DONATONI NETTO (OAB 134059/SP)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.103388-8
Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 27/04/2009 às 13:56
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 6.317,66
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Braulino Augusto Soares
Advogado JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (e outro)
Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
09/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0086/2009 Teor do ato: Requerente tomar ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 21. Advogados(s): JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP), DANIEL JOSE ALVES QUENTAL (OAB 270508/SP)
04/06/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Requerente tomar ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 21.
20/05/2009 Mandado de Citação Emitido
Mandado nº: 010.2009/004672-2 Situação: Emitido em 20/05/2009 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
19/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
19/05/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.103269-5
Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 24/04/2009 às 14:48
2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 27/05/2009 01:57 - Conclusão
Juiz Antonio Carlos Morais Pucci
Valor da ação
R$ 8.677,04
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Edeilton da Luz
Advogado LEANDRO DE MORAES ALBERTO
Exectda Empresa Gomes e Ferraz
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
27/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. À vista dos documentos apresentados, defiro ao credor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 1. Cite(m)-se, para em três dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (Código de Processo Civil, artigos 652 e 659, com a redação dada pela Lei 11.382/06). 2. Fixo os honorários em 10% do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo acima indicado, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int.
27/05/2009 Conclusos para Despacho
05/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0073/2009 Data da Disponibilização: 05/05/2009 Data da Publicação: 06/05/2009 Número do Diário: caderno 03 Página: 1881/1885
04/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0073/2009 Teor do ato: Aguardando providências para o autor informar em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, recolher as custas devidas. Advogados(s): LEANDRO DE MORAES ALBERTO (OAB 235324/SP)
30/04/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Aguardando providências para o autor informar em dez dias, o valor de sua renda mensal familiar, se possui imóveis e carros, especificando-os, e se tem dependentes, quantos, esclarecimentos esses necessários ao exame do pedido de assistência judiciária, ou, nesse prazo, se preferir, recolher as custas devidas.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.103056-0
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 15/04/2009 às 15:34
3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 26/05/2009 02:14 - Mesa do Escrevente
Juiz José Poltronieri de Andrade
Valor da ação
R$ 33.694,49
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Damião Bonovato Muñoz
Advogado TABAJARA DE ARAUJO VIROTI CRUZ
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
26/05/2009 Aguardando Providências
conferência digitação
22/05/2009 Aguardando Providências
mesa do escrevente
21/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0093/2009 Data da Disponibilização: 21/05/2009 Data da Publicação: 22/05/2009 Número do Diário: 477 Página: 1824/1832
19/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0093/2009 Teor do ato: VISTOS ETC. Cite-se o réu com as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): TABAJARA DE ARAUJO VIROTI CRUZ (OAB 104850/SP)
14/05/2009 Despacho Proferido
VISTOS ETC. Cite-se o réu com as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil. Int.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.103014-5
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 13/04/2009 às 15:41
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 7.999,98
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Luiz Carlos Batista da Silva
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
29/05/2009 Sentença Registrada
27/05/2009 Sent. Res.: Extinção
Vistos. Trata de ação pela qual busca o requerente a condenação da requerida à devolução do valor de r$ 7.999,98 correspondente ao termo de distrato comercial. Procedeu-se à tentativa de citação, encontrando o estabelecimento fechado. intimado a se manifestar, o requerente noticiou a prisão dos representantes legais da requerida na 21ª Delegacia de Polícia da Vila Matilde. Assim, a necessidade de nomeação de curador especial aos representantes presos impede o prosseguimento desta ação neste juizado especial cível. Ante o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei 9.099/05 e, artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas, podendo o requerente retirar os documentos que instruíram a inicial com o trânsito em julgado desta decisão e observadas a necessárias cautelas. Ficam as partes cientes de que, nos termos do provimento número 806/03- CSM, decorridos cento e oitenta dias do trânsito em julgado da sentença, se prazo menor não foi avençado, os autos serão destruídos. Nesses termos, oportunamente e observadas as cautelas de estilo, destruam os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.
07/05/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Intimação Genérica - Com despacho - Modelo Genérico
06/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1. Face ao que se tem a fls. 14 e vº, cancele-se a pauta. 2. Informe o(a) requerente, o endereço atualizado do(a) requerido(a) no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. 3. Int.
13/04/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Citação e Intimação - AR - Aud. de Conciliação - Juizado
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.102610-5
Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 31/03/2009 às 15:42
1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 18/06/2009 09:33 - Serviço de Máquina - Mesa
Juiz Emerson Norio Chinen
Valor da ação R$ 12.134,09
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Tochio Odani
Advogado EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (e outro)
Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
26/05/2009 Aguardando Prazo
25/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0080/2009 Data da Disponibilização: 25/05/2009 Data da Publicação: 26/05/2009 Número do Diário: 479 Página: 1725/1736
22/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0080/2009 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça (....encontrou o local sempre fechado, tendo sido informada por vizinhos que a empresa que funcionara no local encerrou suas atividades, ninguém mais comparecendo ao local, e por esse motivo deixou de efetuar a citação.....). Advogados(s): EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
15/05/2009 Aguardando Publicação
15/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça (....encontrou o local sempre fechado, tendo sido informada por vizinhos que a empresa que funcionara no local encerrou suas atividades, ninguém mais comparecendo ao local, e por esse motivo deixou de efetuar a citação.....).
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.102098-0
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 16/03/2009 às 15:04
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 8.400,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Rogerio Alves dos Santos
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
15/06/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho
07/05/2009 Sentença Registrada
07/05/2009 Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Reclamação:010.09.102098-0 - Condenação Em Dinheiro
Requerente:Rogerio Alves dos SantosRequerido:Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda07/05/2009 às 09:45h Aberta a audiência em epígrafe às 10:41 horas, e observadas as formalidades legais, nos autos da ação entre as partes supra referidas, compareceu o requerente em epígrafe. Ausente a requerida. O requerente postulou o reconhecimento da revelia e a procedência da ação. INICIADOS os trabalhos, a CONCILIAÇÃO restou prejudicada. A seguir pela MM. Juíza de Direito foi dito: "Vistos. Estabelece o artigo 20 da Lei 9099/95 que não comparecendo o requerido à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Em conseqüência, os efeitos decorrentes da revelia são aplicáveis à hipótese sub judice visto que, o requerido, embora citado para os termos da ação e regularmente intimado a comparecer à audiência designada, não se apresentou ao ato (fls.08). Presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, impõe-se aplicar o direito à espécie. Diante dos fatos articulados na inicial e da documentação apresentada e em face da revelia operada, a pretensão procede. Ante o exposto, julgo a ação procedente para condenar o requerido ao pagamento da importância de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em conseqüência, extingo o feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor do que impõe a Lei. nº 9099/95. Questionado(a) o(a) requerente sobre seu interesse na execução provisória desta sentença, ciente de que eventual levantamento fica vinculado ao transito em julgado da sentença, o(a) mesma respondeu afirmativamente e, considerando-se as disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, EVENTUAIS recursos serão RECEBIDOS somente no EFEITO DEVOLUTIVO. O levantamento fica condicionado ao trânsito em julgado. Publicada em audiência. Registre-se e cumpra-se." Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ________ (Vanessa Guimarães de Mendonça), escrevente-chefe, digitei e providenciei a impressão. VERA LÚCIA LORENZI DAMASO Juíza de Direito PARTES PRESENTES REQUERENTE:
16/03/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Citação e Intimação - AR - Aud. de Conciliação - Juizado
16/03/2009 Atermação
Termo de Ajuizamento - Juizado
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.101871-4
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Dependência - 10/03/2009 às 14:02
2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 18/06/2009 02:16 - Conclusão
Juiz Antonio Carlos Morais Pucci
Valor da ação R$ 53.800,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Francisco Lucio da Silva
Advogado FERNANDO BONATTO SCAQUETTI
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogado CELSO ROBERTO DURANTE
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
18/06/2009 Conclusos para Despacho
05/06/2009 Aguardando Manifestação do Autor
05/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
20/05/2009 Vista ao Advogado do Autor
20/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0084/2009 Data da Disponibilização: 20/05/2009 Data da Publicação: 21/05/2009 Número do Diário: caderno 03 Página: 1998/2009
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.101818-8
Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 09/03/2009 às 16:11
3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 19/06/2009 12:06 - Serviço de Máquina - DIGITAÇÃO
Juiz José Poltronieri de Andrade
Valor da ação R$ 10.293,19
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Bruno Carvalho de Andrade
Advogado MIGUEL RICARDO PEREZ (e outro)
Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
19/06/2009 Aguardando Providências
MESA DO ESCREVENTE
18/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0110/2009 Data da Disponibilização: 18/06/2009 Data da Publicação: 19/06/2009 Número do Diário: 495 Página: 1934/1942
16/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0110/2009 Teor do ato: Vistos. Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar o débito, pena de livre penhora de bens suficientes à garantia da execução (C.P.C., art. 652 e 659, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo, os honorários serão reduzidos pela metade. Sem pagamento, proceda-se penhora e avaliação de bens. Com ou sem penhora, intime-se para oposição de embargos em 15 (quinze dias), ou, reconhecida a dívida, para depósito de 30% do montante devido, e pagamento do restante em seis parcelas mensais com juros e correção monetária (artigos 736, 738 e 745-A, do C.P.C., com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). Advogados(s): MIGUEL RICARDO PEREZ (OAB 188132/SP), ANA PAULA ALVES SACONI (OAB 260912/SP)
08/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar o débito, pena de livre penhora de bens suficientes à garantia da execução (C.P.C., art. 652 e 659, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Paga a dívida no tríduo, os honorários serão reduzidos pela metade. Sem pagamento, proceda-se penhora e avaliação de bens. Com ou sem penhora, intime-se para oposição de embargos em 15 (quinze dias), ou, reconhecida a dívida, para depósito de 30% do montante devido, e pagamento do restante em seis parcelas mensais com juros e correção monetária (artigos 736, 738 e 745-A, do C.P.C., com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/06).
08/06/2009 Conclusos para Despacho
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.101350-0
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 19/02/2009 às 11:01
2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 27/05/2009 02:35 - Prazo 22
Juiz Antonio Carlos Morais Pucci
Valor da ação R$ 30.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte João Neto de Lima
Advogado RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
27/05/2009 Aguardando Prazo
22/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0086/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: caderno 03 Página: 1788/1790
21/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0086/2009 Teor do ato: ciência ao autor da devolução (por 2 vezes) de seed enviado ao réu com a justificativa: "ausente". Decorrido trinta dias desta publicação sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, por carta com AR, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO (OAB 121978/SP)
21/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação
ciência ao autor da devolução (por 2 vezes) de seed enviado ao réu com a justificativa: "ausente". Decorrido trinta dias desta publicação sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, por carta com AR, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito.
11/05/2009 Aguardando Devolução de AR
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.101236-8 Extinto
Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 16/02/2009 às 14:38
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 19/06/2009 11:24 - Arquivo do Cartório
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 23.320,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Markus Moreira Halbig
Advogado UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR
Exectdo Gomes & Ferraz Intermediações de Negocios Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
19/06/2009 Processo Extinto
16/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0053/2009 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência manifestada e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação. Autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, em favor de quem de direito. Ficam as partes cientes de que, nos termos do Provimento número 806/03- CSM, decorridos cento e oitenta dias do trânsito em julgado da sentença, se prazo menor não foi avençado, os autos serão destruídos. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Advogados(s): UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP)
06/04/2009 Sentença Registrada
31/03/2009 Sent. Res.: Extinção
Vistos. Homologo a desistência manifestada e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação. Autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, em favor de quem de direito. Ficam as partes cientes de que, nos termos do Provimento número 806/03- CSM, decorridos cento e oitenta dias do trânsito em julgado da sentença, se prazo menor não foi avençado, os autos serão destruídos. Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
06/03/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0034/2009 Teor do ato: Nos termos e sob as penas do artigo 284 do Código do Processo Civil c/c artigo 3º, I da Lei nº 9099/95, intime-se o requerente para aditar a inicial para adequar o valor da causa ao limite legal ou requerer o que de direito, em vista da redação da ação. Int. Advogados(s): UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.101075-6
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 12/02/2009 às 14:59
2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 08/04/2009 01:01 - Prazo 15
Juiz Antonio Carlos Morais Pucci
Valor da ação R$ 29.250,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Manoel Bernardo
Advogado DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (e outro)
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
08/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0059/2009 Data da Disponibilização: 08/04/2009 Data da Publicação: 13/04/2009 Número do Diário: caderno 03 Página: 1854/1858
07/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0059/2009 Teor do ato: Vistos. C.161/09 Assino o prazo de trinta (30) dias para providenciar o recolhimento da diferença do preparo da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, com extinção deste processo. Advogados(s): DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), PATRICIA BARRETO GASPAR (OAB 268544/SP)
23/03/2009 Despacho Proferido
Vistos. C.161/09 Assino o prazo de trinta (30) dias para providenciar o recolhimento da diferença do preparo da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, com extinção deste processo.
23/03/2009 Conclusos para Despacho
19/03/2009 Conclusos para Despacho
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.101082-9
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 11/02/2009 às 16:14
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 5.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Braulio Vilela Rodrigues
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
04/06/2009 Sentença Registrada
01/06/2009 Certidão de Cartório Emitida
CERTIDÃO DATIVA.
01/06/2009 Termo de Audiência Emitido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Reclamação:010.09.101082-9 Requerente:Braulio Vilela Rodrigues.Advogado:DRA. CLARICE GIMENES JOSÉ MARIA OAB Nº 191.178/SP DATIVA -Requerido:Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda ausente -Advogado:- Ausente -01/06/2009 às 14:45 horas Aberta a audiência em epígrafe, às 14:50 horas, nos autos da ação entre as partes supra referidas PRESENTES, BEM COMO TODAS ACOMPANHADAS DE ADVOGADO(A)S. Observadas as formalidades legais, apregoadas as partes, INICIADOS os trabalhos e proposta a CONCILIAÇÃO a mesma resultou PREJUDICADA. ENCERRADA a INSTRUÇÃO a seguir, pela MMa. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "VISTOS. Dispensa-se o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decide-se. Estabelece o artigo 20 da Lei 9099/95 que, não comparecendo o(a) requerido(a) à audiência de conciliação, instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Os efeitos decorrentes da revelia são aplicáveis à hipótese sub judice, visto que o(a) requerido(a), embora regularmente intimado(a) a comparecer à presente audiência e inclusive advertido(a) expressamente da pena de revelia (fls. 14/15), não se apresentou ao ato. Presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente, impõe-se aplicar o direito à espécie. Ante o exposto, julgo a presente ação procedente, DECLARO A RESCISÃO DO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DE ASSESSORIA TÉCNICA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA firmado entre as partes e condeno o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 5.000,00, por danos materiais, importância deverá ser atualizada monetariamente, observados os termos da T.P.T.J, desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. EXTINGO a ação em sua fase de conhecimento, com o julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição. SENTENÇA LIDA E PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, saem os presentes cientes e intimados, inclusive quanto ao prazo de dez dias para a interposição de recurso, por meio de advogado. Questionado(a,s) o(a,s) requerente(s) sobre seu interesse na execução provisória desta sentença, respondeu(eram) ele(a,s) afirmativamente e, considerando-se as disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95 e a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, EVENTUAIS recursos serão RECEBIDOS somente no EFEITO DEVOLUTIVO. EM CONSEQUÊNCIA, diante das alterações trazidas pela Lei 11.232/05 ao Código de Processo Civil, DOU o(a,s) requerido(a,s) por INTIMADO(A) a cumprir a disposição contida no artigo 475-J, do capítulo 10, de forma que deverá efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, do montante da condenação, sob pena deste ser acrescida a multa de 10%. O levantamento da importância depositada só será deferido após o trânsito em julgado da sentença. Registre-se e cumpra-se". Nada mais. A SEGUIR, POR ESTE ESCREVENTE FOI FEITA A LEITURA DO TEOR DO PRESENTE TERMO, TENDO OS PRESENTES ACOMPANHADO O MESMO PELO MONITOR, QUE NÃO SE OPUSERAM CONTRA O SEU TEOR. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ________ (Rogério Diniz), escrevente, digitei e providenciei a impressão.
31/03/2009 Termo de Redesignação de Audiência
A seguir foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de junho de 2009, às 14:45 horas. Saem os presentes advertidos de que:
31/03/2009 Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 01/06/2009 Hora 14:45 Local: Sala 201 Situacão: Realizada
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.100793-3
Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 03/02/2009 às 14:08
1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 10/06/2009 05:26 - Imprensa - aguardando imprensa
Juiz Emerson Norio Chinen
Valor da ação R$ 48.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte José Antonio Marinho dos Santos
Advogada AURENICE MARINHO DOS SANTOS DIAS
Exectdo Gomes e Ferraz Intermediações de Negocios Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
10/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
BACEN
25/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
21/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. I - Fls. 24/32 - A paralisação de atividades e o fechamento irregular de estabelecimento, considerando que o sócio representante não está mais sempre encontrado no local do estabelecimento, por si só, já constituem infração à Lei, ante a dissolução irregular da sociedade, ocasionando prejuízo à parte credora e, inexistindo bens suficientes e passíveis de constrição em nome da sociedade, fica o julgador autorizado a aplicar a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica ou "disregard of legal entity", com inteligência do disposto no artigo 50, do Código Civil, a fim de atingir os bens dos sócios administradores, na qualidade de responsáveis por substituição. Ante o exposto, retifique-se a distribuição, citando-se os novos executados indicados a fls. 26 (certidão da JUCESP), com as cautelas legais. II - A parte executada ainda não foi citada para pagamento (fls. 22vº). Defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa de arresto (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 649, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito o arresto de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco Nossa Caixa S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por arrestada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte executada (artigo 653 e par. único, do CPC). Decorrido o prazo acima sem manifestação, prossiga-se nos termos do artigo 654, do CPC. III - Se infrutífero o bloqueio on line, proceda-se ao arresto conforme requerido (veículos indicados a fls. 27 registrados em nome do sócio co-executado Marcio). Int.
21/05/2009 Conclusos para Despacho
21/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0078/2009 Data da Disponibilização: 21/05/2009 Data da Publicação: 22/05/2009 Número do Diário: 477 Página: 1798/1820
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.100557-4
Classe Declaratória (em geral) / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 27/01/2009 às 11:15
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 10.300,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cláudio Sieja
Advogado TIAGO TESSLER ROCHA
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
10/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0087/2009 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exeqüente, em trinta dias, requerendo o que de direito, tendo em vista o útil andamento do feito, sob pena de arquivamento ou de extinção do feito, conforme o caso. 2.Int. Advogados(s): TIAGO TESSLER ROCHA (OAB 239948/SP)
04/06/2009 Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente/exeqüente, em trinta dias, requerendo o que de direito, tendo em vista o útil andamento do feito, sob pena de arquivamento ou de extinção do feito, conforme o caso. 2.Int.
11/05/2009 Sentença Registrada
05/05/2009 Termo de Audiência Emitido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Reclamação:010.09.100557-4 Requerente:Cláudio SiejaAdvogado:DR. LUIS ALBERTO MARTINS ARAUJO OAB Nº 259.573/SP.Requerido:Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda. AUSENTE -Advogado:-AUSENTE -. 11/05/2009 às 11:05 horas. Aberta a audiência em epígrafe, nos autos da ação entre as partes supra referidas PRESENTES, BEM COMO TODAS ACOMPANHADAS DE ADVOGADO(A)S. Observadas as formalidades legais, apregoadas as partes, INICIADOS os trabalhos e proposta a CONCILIAÇÃO a mesma resultou PREJUDICADA. ENCERRADA a INSTRUÇÃO, em alegações finais, os dd. Patronos das partes reiteraram os termos da inicial e contestação. A seguir, pela MMa. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "VISTOS. Dispensa-se o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decide-se. Estabelece o artigo 20 da Lei 9099/95 que, não comparecendo o(a) requerido(a) à audiência de conciliação, instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Os efeitos decorrentes da revelia são aplicáveis à hipótese sub judice, visto que o(a) requerido(a), embora regularmente intimado(a) a comparecer à presente audiência e inclusive advertido(a) expressamente da pena de revelia (fls. 28/29), não se apresentou ao ato. Presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente, impõe-se aplicar o direito à espécie. ASSIM, tem-se por certo que a requerida NÃO CUMPRIU o contrato firmado a fls. 17/18, NÃO OBSTANTE TENHA RECEBIDO A IMPORTÂNCIA DE R$ 10.300,00. DIANTE DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL é de rigor a rescisão contratual e a devolução do valor pago. NÃO PROCEDE APENAS o pedido de condenação por danos morais, nos termos do disposto no ENUNCIADO 25 DOS EGRÉGIOS COLÉGIOS RECURSAIS, segundo o qual "o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advem circunstância que atinge a dignidade da parte". Ante o exposto, julgo a presente ação parcialmente procedente, DECLARO A RESCISÃO DO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DE ASSESSORIA TÉCNICA, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA firmado entre as partes e condeno o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 10.300,00, por danos materiais, importância deverá ser atualizada monetariamente, observados os termos da T.P.T.J, desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. EXTINGO a ação em sua fase de conhecimento, com o julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição. SENTENÇA LIDA E PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, saem os presentes cientes e intimados, inclusive quanto ao prazo de dez dias para a interposição de recurso, por meio de advogado. Questionado(a,s) o(a,s) requerente(s) sobre seu interesse na execução provisória desta sentença, respondeu(eram) ele(a,s) afirmativamente e, considerando-se as disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95 e a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, EVENTUAIS recursos serão RECEBIDOS somente no EFEITO DEVOLUTIVO. EM CONSEQUÊNCIA, diante das alterações trazidas pela Lei 11.232/05 ao Código de Processo Civil, DOU o(a,s) requerido(a,s) por INTIMADO(A) a cumprir a disposição contida no artigo 475-J, do capítulo 10, de forma que deverá efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, do montante da condenação, sob pena deste ser acrescida a multa de 10%. O levantamento da importância depositada só será deferido após o trânsito em julgado da sentença. Registre-se e cumpra-se. Nada mais". A SEGUIR, POR ESTE ESCREVENTE FOI FEITA A LEITURA DO TEOR DO PRESENTE TERMO, TENDO OS PRESENTES ACOMPANHADO A MESMA PELO MONITOR, QUE NÃO SE OPUSERAM CONTRA O TEOR FORMAL DO MESMO. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ________ (Rogério Diniz), escrevente, digitei e providenciei a impressão.
17/03/2009 Termo de Audiência Emitido
Audiêcia de conciliação
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.100537-0
Classe Procedimento Sumário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 26/01/2009 às 16:32
1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 19/06/2009 05:36 - Mesa do Escrevente - mesa
Juiz Emerson Norio Chinen
Valor da ação
R$ 12.442,75
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Sueli Aparecida Soares
Advogado ALBERTO VEIGA JUNIOR
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogado CELSO ROBERTO DURANTE
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
09/06/2009 Juntada de Petição
03/06/2009 Aguardando Prazo
02/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0086/2009 Data da Disponibilização: 02/06/2009 Data da Publicação: 03/06/2009 Número do Diário: 485 Página: 2242/2256
01/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0086/2009 Teor do ato: Vistos. Digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação ou especifiquem outras provas a produzir. Int. Advogados(s): CELSO ROBERTO DURANTE (OAB 177284/SP), ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP)
27/05/2009 Aguardando Publicação
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.603408-1
Classe Medida Cautelar (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 19/12/2008 às 15:22
2ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 18/06/2009 02:16 - Conclusão
Juiz Antonio Carlos Morais Pucci
Valor da ação R$ 11.900,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Francisco Lucio da Silva
Advogado FERNANDO BONATTO SCAQUETTI
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
05/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
24/03/2009 Apensamento do Processo
Apensado ao processo 010.09.101871-4 - Procedimento Ordinário (em geral) / Cível
04/03/2009 Aguardando Propositura da Ação Principal
P. 20/3 - Aguardando Propositura da Ação Principal
16/02/2009 Aguardando Devolução de Mandado
P. 20/3 - Aguardando devolução do mandado
10/02/2009 Certidão de Publicação
Relação :0023/2009 Data da Disponibilização: 10/02/2009 Data da Publicação: 11/02/2009 Número do Diário: caderno 03 Página: 1664/1669
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.603104-0
Classe Reparação de Danos (em geral) / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 16/12/2008 às 16:28
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 19/06/2009 12:55 - Mesa do Diretor
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 16.338,72
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte RICARDO PORTO MARQUES
Advogado JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogado CELSO ROBERTO DURANTE
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
04/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Efetuar o pagamento no prazo de 15 dias,sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor devido,nos termos do artigo 475J da Lei 11.232/05.cálculos de fls.42:R$21.996,03 Advogados(s): CELSO ROBERTO DURANTE (OAB 177284/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
29/04/2009 Retorno ao Cartório de Origem
14/04/2009 Remessa à Contadoria
04/02/2009 Sentença Registrada
29/01/2009 Sentença Homologatória
Efetuar o pagamento no prazo de 15 dias,sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor devido,nos termos do artigo 475J da Lei 11.232/05.cálculos de fls.42:R$21.996,03
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.602760-3
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 10/12/2008 às 15:23
1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 16/06/2009 04:29 - Aguardando Publicação - Do
Juiz Emerson Norio Chinen
Valor da ação
R$ 18.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte João Bosco Gonçalves da Fonseca
Advogada KATIA RENILDA GONÇALVES RIBEIRO
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
19/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0097/2009 Teor do ato: Vistos. João Bosco Gonçalves da Fonseca, qualificado nos autos, ajuizou ação em face de Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda. Pretende o recebimento em devolução de R$ 9.000,00, referente ao negócio jurídico não concretizado que vincula as partes (fls. 14/16). Aduziu que a ré assumiu a responsabilidade pelo desfazimento do negócio bem como já se comprometeu a devolver os valores pagos, o que não ocorreu.Além do ressarcimento de valores, pretende indenização material e moral de R$ 9.000,00 (fls. 02/10). A inicial veio instruída com documentos (fls. 11/18). Citada (fls. 28), a parte requerida preferiu a revelia (fls. 29). É o relatório. DECIDO. Conveniente e oportuno o julgamento no estado em que se encontra o processo, como preceitua o artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A ação é procedente. A revelia verificada faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, significando aqui a confissão da dívida reclamada bem como direito a indenização. Os valores para ressarcimento vieram discriminados nos comprovantes de pagamento que acompanham a inicial, nada havendo a afastar os valores pleiteados R$ 9.000,00. Quanto aos danos, o quantum indenizatório, não obstante deva ressarcir a vítima e reprimir a atitude do agente, não pode se converter em meio de enriquecimento ilícito da autora. A dor moral suportada foi bem menor do que a de uma morte, desse modo, fixo o valor da indenização para o dano moral em R$ 5.000,00. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida no pagamento da importância de R$ 14.000,00, corrigido monetariamente do ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, a título de ressarcimento dos valores pagos em razão da rescisão contratual levada a efeito e de indenização por perdas e danos. Arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada. P.R.I. Advogados(s): KATIA RENILDA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 244337/SP)
16/06/2009 Sentença Registrada
04/06/2009 Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos. João Bosco Gonçalves da Fonseca, qualificado nos autos, ajuizou ação em face de Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda. Pretende o recebimento em devolução de R$ 9.000,00, referente ao negócio jurídico não concretizado que vincula as partes (fls. 14/16). Aduziu que a ré assumiu a responsabilidade pelo desfazimento do negócio bem como já se comprometeu a devolver os valores pagos, o que não ocorreu.Além do ressarcimento de valores, pretende indenização material e moral de R$ 9.000,00 (fls. 02/10). A inicial veio instruída com documentos (fls. 11/18). Citada (fls. 28), a parte requerida preferiu a revelia (fls. 29). É o relatório. DECIDO. Conveniente e oportuno o julgamento no estado em que se encontra o processo, como preceitua o artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A ação é procedente. A revelia verificada faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, significando aqui a confissão da dívida reclamada bem como direito a indenização. Os valores para ressarcimento vieram discriminados nos comprovantes de pagamento que acompanham a inicial, nada havendo a afastar os valores pleiteados R$ 9.000,00. Quanto aos danos, o quantum indenizatório, não obstante deva ressarcir a vítima e reprimir a atitude do agente, não pode se converter em meio de enriquecimento ilícito da autora. A dor moral suportada foi bem menor do que a de uma morte, desse modo, fixo o valor da indenização para o dano moral em R$ 5.000,00. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida no pagamento da importância de R$ 14.000,00, corrigido monetariamente do ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, a título de ressarcimento dos valores pagos em razão da rescisão contratual levada a efeito e de indenização por perdas e danos. Arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada. P.R.I.
12/05/2009 Conclusos para Sentença
11/05/2009 Conclusos para Despacho
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.602279-2
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 25/11/2008 às 13:08
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 05:11 - Mesa do Escrevente
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 6.500,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Leandro da Rocha
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogado CELSO ROBERTO DURANTE
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
08/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1. Procedo, nos termos do extrato em anexo e com fulcro no disposto no artigo 655-A do C.P.C. à penhora de ativos financeiros da executada, até o limite da execução. 2. Int.
27/03/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0046/2009 Teor do ato: Requerida efetuar o pagamento do valor de R$ 9.219,50 (fls. 15), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J da Lei 11.232/05. Advogados(s): CELSO ROBERTO DURANTE (OAB 177284/SP)
24/03/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Requerida efetuar o pagamento do valor de R$ 9.219,50 (fls. 15), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J da Lei 11.232/05.
24/03/2009 Retorno ao Cartório de Origem
11/03/2009 Remessa à Contadoria
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.602020-0
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 17/11/2008 às 13:51
3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 06/05/2009 10:47 - Prazo 28 - PRAZO 28/05 .
Juiz José Poltronieri de Andrade
Valor da ação
R$ 15.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Roberto Yuji Matsuhita
Advogado JOSE CARLOS BERNARDINO
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogado CELSO ROBERTO DURANTE
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
06/05/2009 Aguardando Prazo
PRAZO 28
05/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0084/2009 Data da Disponibilização: 05/05/2009 Data da Publicação: 06/05/2009 Número do Diário: 465 Página: 1885/1890
04/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0084/2009 Teor do ato: VISTOS ETC. Especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que desejam produzir, em audiência e/ou fora dela, justificando. Deverão as partes informar, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência conciliatória. Int. Advogados(s): CELSO ROBERTO DURANTE (OAB 177284/SP), JOSE CARLOS BERNARDINO (OAB 99334/SP)
28/04/2009 Despacho Proferido
VISTOS ETC. Especifiquem as partes, em dez (10) dias, as provas que desejam produzir, em audiência e/ou fora dela, justificando. Deverão as partes informar, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência conciliatória. Int.
27/04/2009 Conclusos para Despacho
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.601958-9
Classe Declaratória (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 13/11/2008 às 16:46
1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 10/06/2009 06:39 - Conclusão
Juiz Emerson Norio Chinen
Valor da ação
R$ 25.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Ronaldo Augusto da Silva
Advogado HILTON DA SILVA (e outro)
Reqda Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
10/06/2009 Conclusos para Despacho
26/05/2009 Aguardando Prazo
27/06
25/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0080/2009 Data da Disponibilização: 25/05/2009 Data da Publicação: 26/05/2009 Número do Diário: 479 Página: 1725/1736
22/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0080/2009 Teor do ato: Requeira o autor o que de direito. Advogados(s): WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), HILTON DA SILVA (OAB 242488/SP)
20/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Requeira o autor o que de direito.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.601427-7
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 29/10/2008 às 13:26
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 05:11 - Mesa do Escrevente
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 5.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Clarice Palermo
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
20/05/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 010.2009/004721-4 Situação: Emitido em 20/05/2009 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
20/05/2009 Ofício Emitido
Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Especificado
19/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
19/05/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
15/05/2009 Conclusos para Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran para tentativa de localização de bens da executada. 2. Int.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.601343-2
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 28/10/2008 às 12:58
1ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 16/06/2009 12:36 - Juntada de Petição
Juiz Emerson Norio Chinen
Valor da ação
R$ 18.720,00
Observações URGENTE.
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Salatiel Martins Ribeiro
Advogado RUI ROGÉRIO RIBEIRO SERPA
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogada LUTFIA DAYCHOUM
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
16/06/2009 Juntada de Petição
16/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
09/06/2009 Vista ao Advogado do Autor
30/04/2009 Aguardando Prazo
30/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0066/2009 Data da Disponibilização: 30/04/2009 Data da Publicação: 04/05/2009 Número do Diário: 463 Página: 2002/2016
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


------------------ 43 --------------------------------



Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.107165-2
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 26/09/2008 às 17:43
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 09/06/2009 10:33 - Contador
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 14.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Enéas Lázaro de Oliveira
Advogado DAVID ANTONIO BEDIN
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
09/06/2009 Remessa à Contadoria
05/06/2009 Conclusos para Despacho
Vistos. Fls. 22/25: expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran para tentativa de localização de bens da executada. 2. Int.
12/05/2009 Despacho Proferido
Vistos 1 - Procedo, nos termos do extrato em anexo e com fulcro no artigo 655-A do C.P.C. à penhora de ativos financeiros do executado, até o limite da execução. 2 - Int.
06/03/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Intimação Genérica - Sem Despacho - Modelo Genérico
05/03/2009 Retorno ao Cartório de Origem
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.106225-7
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 14/08/2008 às 13:35
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 16/02/2009 06:37 - Arquivo do Cartório - aguardando 180 dias para destruição
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 8.300,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Davi Batista de Moura
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogado JOSE FRANCO DA SILVA
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
16/02/2009 Arquivo Provisório
aguardando 180 dias para destruição
05/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0025/2008 Teor do ato: Certidão de fls. 25: requeira, a requerida, o que de direito tendo em vista o Provimento 806/03 CSM, que autoriza a destruição dos autos, tendo em vista o integral cumprimento da obrigação. Advogados(s): JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP)
04/11/2008 Ato Ordinatório - Intimação
Certidão de fls. 25: requeira, a requerida, o que de direito tendo em vista o Provimento 806/03 CSM, que autoriza a destruição dos autos, tendo em vista o integral cumprimento da obrigação.
04/11/2008 Juntada de Certidão
Comparece o autor em Cartório e informa o integral cumprimento da avença face ao depósito em conta corrente do montante de R$ 3.000,00, esclarecendo, inclusive que concorda com a destruição dos autos.
14/10/2008 Carta de Intimação Emitida
Carta de Intimação Genérica - Sem Despacho - Modelo Genérico
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Dados do Processo
Processo 010.08.106077-1
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 06/08/2008 às 17:30
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 5.500,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte José Carlos de Souza
Advogado EDIMILSON JOSE AZEVEDO HORNHARDT
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
16/03/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0040/2009 Teor do ato: O requerente deverá informar se o acordo foi cumprido, para extinção do feito Advogados(s): EDIMILSON JOSE AZEVEDO HORNHARDT (OAB 74448/SP)
12/03/2009 Ato Ordinatório - Intimação
O requerente deverá informar se o acordo foi cumprido, para extinção do feito
15/09/2008 Sentença Proferida
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 15 de setembro de 2008, às 09:30 horas, nesta cidade de São Paulo, na sala de audiências sob a presidência do(a) conciliador(a) Dr(a) Marta Silva Moreira, as partes como Autor(a): José Carlos de Souza, assistido(a) pelo(a) Dr(ª) Edimilson José Azevedo Hornhardt OAB/SP nº 74448 Réu(Ré): Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda representado(a) pelo(a) preposto(a) José Airton de Araújo Presentes as partes e iniciados os trabalhos pelo conciliador, pela ré foi apresentada carta de preposição e cópia de contrato social, que foram juntados aos autos. Proposta a conciliação, a mesma resultou frutífera nos seguintes termos: 1) Para pôr fim a demanda, a requerida se compromete a efetivar o pagamento no valor de R$ 5.500,00, dividido em 2 parcelas mensais e iguais de R$ 2.750,00, sendo a primeira no dia 25.09.2008 e a segunda no dia 20.10.2008, a ser pago ao requerente, em sua conta corrente nº. 101648-0 do banco Unibanco, agência 1544, valendo o comprovante de depósito como recibo; 2) Em caso de inadimplência fixa-se a CLÁUSULA PENAL de 30% sobre o valor do remanescente, mais juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária até o efetivo pagamento, sem prejuízo antecipado das parcelas vincendas. 3) Cumprida a obrigação da forma como aqui avençada, as partes dão ampla, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamar uma em relação a outra sobre os fatos deduzidos na inicial; 4) As partes desde já desistem do prazo recursal e CONCORDAM COM A DESTRUIÇÃO DO PROCESSO, NO PRAZO DE 60 DIAS, APÓS A DATA FINAL PARA CUMRPIMENTO DO ACORDO. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ________ (Juciani G. Smargiassi S. Miranda), escrevente, digitei e providenciei a impressão. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo entre as partes e em conseqüência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, dando neste ato por transitada em julgado a sentença. Nos termos do provimento nº 806/03, decorridos 60 (sessenta) dias sem a manifestação do(s) interessado(s), os autos serão destruídos. Registre-se e cumpra-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. São Paulo, 15 de setembro de 2008. VERA LÚCIA LORENZI DAMASO Juíza de Direito
14/08/2008 Despacho Proferido
Audiência de conciliação designada para o dia 15 de setembro de 2.008 às 9:30 horas.
06/08/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas




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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.106066-5 Extinto
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 06/08/2008 às 15:07
3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 18/05/2009 12:06 - Reprografia Interna
Juiz José Poltronieri de Andrade
Valor da ação
R$ 30.575,73
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Joaquim Roberto de Lima
Advogado CELSO CÂNDIDO FILHO
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda.
Advogado JOSE FRANCO DA SILVA
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
18/05/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
15/05/2009 Aguardando Providências
28/04/2009 Processo Extinto
27/04/2009 Aguardando Providências
mesa do escrevente
24/04/2009 Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0001 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Título Judicial
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
010.08.106066-5/001
Execução de Título Judicial 24/04/2009
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.106066-5/001
Classe Execução de Título Judicial (Área: Cível)
Distribuição 3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 11:46 - Mesa do Escrevente - Roseli - 17/06
Processo Principal 010.08.106066-5

Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Joaquim Roberto de Lima
Advogado CELSO CÂNDIDO FILHO
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda.
Advogado JOSE FRANCO DA SILVA
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
17/06/2009 Aguardando Providências
25/05/2009 Aguardando Prazo
Prazo 25
25/05/2009 Aguardando Providências
despacho para relacionar
20/05/2009 Aguardando Providências
Mesa do diretor - 20/05
06/05/2009 Aguardando Providências
conferência digitação
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.105913-4
Classe Reparação de Danos (em geral) / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 31/07/2008 às 16:24
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 15.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Vicente de Paulo Miguel Arcanjo
Advogado CLAITON DE JESUS BARBOSA (e outro)
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogado JOSE FRANCO DA SILVA
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
04/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0083/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: aguarde-se o cumprimento do artigo 45 do Código de Processo Civil, mantidos, por ora, os efeitos da procuração de fls. 41. Fls. 64: defiro a expedição de ofício à DRF. Intimem-se as partes. Advogados(s): JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP), CLAITON DE JESUS BARBOSA (OAB 257552/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
18/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 85: aguarde-se o cumprimento do artigo 45 do Código de Processo Civil, mantidos, por ora, os efeitos da procuração de fls. 41. Fls. 64: defiro a expedição de ofício à DRF. Intimem-se as partes.
06/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0064/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: comprove o patrono do requerente haver cumprido o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. Após, tornem. Fls. 75/85: ciência. Int. Advogados(s): JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP), CLAITON DE JESUS BARBOSA (OAB 257552/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
30/04/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 73: comprove o patrono do requerente haver cumprido o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. Após, tornem. Fls. 75/85: ciência. Int.
15/04/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.105603-7
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 22/07/2008 às 14:03
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 6.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Adivander Beraldo de Almeida
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
12/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. Procedo, nos termos do extrato em anexo e com fulcro no disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil, à penhora de ativos financeiros do executado, até o limite da execução. Int.
30/04/2009 Retorno ao Cartório de Origem
22/04/2009 Remessa à Contadoria
10/02/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Intimação Genérica - Sem Despacho - Modelo Genérico
07/01/2009 Retorno ao Cartório de Origem
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.104667-4
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 20/06/2008 às 13:17
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 4.800,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Celio Roberto dos Santos Prates
Reqdo Gomes Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
15/04/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
11/02/2009 Despacho Proferido
Bacen
15/01/2009 Retorno ao Cartório de Origem
06/01/2009 Remessa à Contadoria
30/07/2008 Sentença Proferida
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 de julho de 2008, às 10:00 horas, nesta cidade de São Paulo, na sala de audiências sob a presidência do(a) conciliador(a) Dr(a) ANTONIO CARLOS DUARTE MOREIRA, as partes como Autor(a): CÉLIO ROBERTO DOS SANTOS PRATES Réu(Ré): GOMES FERRAZ INTERMEDIAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) JOSÉ AIRTON DE ARAÚJO Presentes as partes e iniciados os trabalhos pelo conciliador, pela ré foi apresentada carta de preposição e alteração contratual, que foram juntados aos autos. Proposta a conciliação, a mesma resultou frutífera nos seguintes termos: 1) Para pôr fim a demanda, a requerida se compromete a efetivar o pagamento no valor de R$ 4.800,00, dividido em 4 parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.200,00, sendo a primeira no dia 15/08/2008, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, a ser pago ao requerente, em sua conta poupança nº. 1009472-0 do banco Bradesco, agência 1226, valendo o comprovante de depósito como recibo; 2) Em caso de inadimplência fica estipulada a multa de 30% sobre o valor do remanescente, sem prejuízos de juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça até o efetivo pagamento, além do vencimento antecipado das parcelas futuras. 3) Com o cumprimento as partes expressam plena e geral quitação para nada mais reclamar quanto ao objeto da lide; 4) As partes desde já desistem do prazo de recurso da sentença homologatória a ser proferida e concordam com a destruição dos autos no prazo de sessenta dias, a contar da data final para o cumprimento, se nada for requerido. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ________ (Sonia Morèllo), escrevente, digitei e providenciei a impressão. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo entre as partes e em conseqüência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, dando neste ato por transitada em julgado a sentença. Nos termos do provimento nº 806/03, decorridos 60 (sessenta) dias sem a manifestação do(s) interessado(s), os autos serão destruídos. Registre-se e cumpra-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. São Paulo, 30 de julho de 2008. MARÍLIA CARVALHO DE CASTRO MELO Juíza de Direito
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.104485-7
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 16/06/2008 às 13:59
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 02:46 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 2.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Amaro Cezar Teixeira de Freitas
Reqdo Gomez e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogada GLADYS FRANCISCO CORREA
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
27/05/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 010.2009/004985-3 Situação: Emitido em 27/05/2009 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
27/05/2009 Ofício Emitido
Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Especificado
21/05/2009 Conclusos para Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran para tentativa de localização de bens da executada. 2. Int.
07/04/2009 Despacho Proferido
Vistos 1 - Procedo, nos termos do extrato em anexo e com fulcro no artigo 655-A do C.P.C. à penhora de ativos financeiros do executado, até o limite da execução. 2 - Int.
03/04/2009 Retorno ao Cartório de Origem
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.




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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.104339-5
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 11/06/2008 às 14:53
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 19/06/2009 01:30 - Mesa do Diretor - Gomes e Ferraz
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 6.500,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Ana Maria Alves da Rocha Santos
Reqdo Gomes Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
18/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
08/06/2009 Remessa à Contadoria
03/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1 Trata-se de ação que se arrasta na fase executória em vista das dificuldades que o(a) exeqüente enfrenta para obter a satisfação de seu crédito, quer por não localizar bens passíveis de penhora, quer pela irregularidade na sua constituição, quer pela gerência mal exercida. 2 A dívida é certa e não admite mais discussões a respeito, de sorte que a resistência oferecida é indicativa de que a personalidade jurídica da requerida, foi e está sendo utilizada em desacordo com as posturas estatutárias da empresa e em franco prejuízo do consumidor, autorizando assim a desconsideração para alcançar o patrimônio dos sócios que a compõem. 3 Nestes termos e com supedâneo no disposto no artigo 28 da Lei 8.078/90 determino a inclusão no pólo passivo desta ação de Márcio Alexandre Alves Ferraz e Eliane Gomes Leite, qualificados a fls.17. Procedam as anotações e comunicações de estilo. 4 Ao contador para atualização do débito. 5 Após, citem-se e intimem-se para pagamento, observados os ditames legais atinentes à espécie. - Int.
25/02/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 010.2009/001533-9 Situação: Emitido em 25/02/2009 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
25/02/2009 Ofício Emitido
Ofício DETRAN - Bloqueio de Veículo - Juizado
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo



----------------------- 53 ---------------------------




Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.102978-3
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 23/04/2008 às 16:58
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 17/06/2009 04:49 - Mesa do Escrevente
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 5.050,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Tiago Monteiro Camponucci
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogado JOSE FRANCO DA SILVA
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
18/05/2009 Ofício Emitido
Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Especificado
04/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: ao patrono da executada para comprovação do disposto no artigo 45 do CPC,no prazo legal Advogados(s): JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP)
29/04/2009 Ato Ordinatório - Intimação
ao patrono da executada para comprovação do disposto no artigo 45 do CPC,no prazo legal
31/03/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 010.2009/002849-0 Situação: Emitido em 31/03/2009 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
25/03/2009 Retorno ao Cartório de Origem
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.




------------------- 54 -------------------------------


Tribunal de Justiça de Sao Paulo

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Processos no Foro Regional X -Santo Amaro

Gomes e Ferraz Intermediaçoes e Participaçoes Ltda



-------------------- 54 ------------------------------



Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 002.09.215803-1
Classe Reparação de Danos (em geral) / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Direcionada - 03/06/2009 às 08:54
Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Foro Regional II - Santo Amaro
Juiz Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira
Valor da ação
R$ 7.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Fernanda Pires
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
03/06/2009 Distribuição por Direcionamento
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


----------------------- 55 ---------------------------




Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 002.09.214443-0
Classe Reparação de Danos (em geral) / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 29/05/2009 às 10:47
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Local Físico 17/06/2009 11:09 - Mesa do Diretor
Juiz Fabiana Bissolli Scardoeli Alves
Valor da ação
R$ 12.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Itamar Cristiano dos Santos
Advogado VANDERSON DA CUNHA
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
17/06/2009 Aguardando Providências
01/06/2009 Aguardando Providências
tr/ expedição de seed
29/05/2009 Audiência Designada
Conciliação Data: 10/08/2009 Hora 16:30 Local: Sala 02 - Conciliação Situacão: Pendente
29/05/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
10/08/2009 Conciliação Pendente 2



----------------------- 56 ---------------------------



Dados do Processo
Processo 002.09.209704-0
Classe Indenização (Ordinária) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 14/05/2009 às 15:56
4ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Local Físico 09/06/2009 08:44 - Gabinete do Juiz - remetido à sala
Juiz Hertha Helena Rollemberg Padilha Palermo
Valor da ação R$ 140.000,00
Observações OFICIAL VALERIA
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte ALEXANDRE FORSTER BRAZÃO FERREIRA
Advogada JUSSARA SOARES
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
09/06/2009 Aguardando Providências
aguardando providências sentença - remetido à sala.
04/06/2009 Aguardando Providências
juntada 03/06 - A
26/05/2009 Aguardando Prazo
prazo-04/06/2009
26/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0042/2009 Data da Disponibilização: 26/05/2009 Data da Publicação: 27/05/2009 Número do Diário: Página:
25/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0042/2009 Teor do ato: VISTOS. Indefiro os benefícios da Lei 1060/50 ao requerente, porque sua qualificação e o valor do contrato em questão são incompatíveis com o alegado estado de pobreza. Venham as custas em 05 dias. Int. Advogados(s): JUSSARA SOARES (OAB 93519/SP)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.




---------------------- 57 ----------------------------



Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 002.09.208058-0
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Direcionada - 06/05/2009 às 10:27
Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Foro Regional II - Santo Amaro
Juiz Cassio Henrique Dolce de Faria
Valor da ação R$ 6.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte David Pereira Nascimento
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
06/05/2009 Distribuição por Direcionamento
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.




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Processos no Foro Regional X - Pinheiros

Gomes e Ferraz Intermediaçoes e Participaçoes Ltda




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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 011.09.108295-2
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 30/04/2009 às 17:03
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Local Físico 19/05/2009 07:23 - Audiência - Aud Conc 10-11-09, 10:30h
Juiz Laura Mota Lima de Oliveira Macedo
Valor da ação
R$ 7.353,15
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Marco José de Araújo
Advogado PAULO CESAR RIBEIRO (e outro)
Reqdo Gomes & Ferraz Intermediações de Negocios Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
19/05/2009 Aguardando Audiência
12/05/2009 Aguardando Providências
12/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0077/2009 Data da Disponibilização: 12/05/2009 Data da Publicação: 13/05/2009 Número do Diário: 470 Página: 1929/1940
11/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0077/2009 Teor do ato: Despacho de fls. 15: Vistos. Petição inicial em ordem. Providencie-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se. Int. - AVISO: AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO desinagada para o dia 10/11/2009, às 10:30 horas. Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será realizada NA MESMA DATA, imediatamente ou a partir das 14:00 horas, em horário que será definido na audiência de conciliação, na forma do art. 27 da Lei 9099/95. Na audiência de instrução Vossa Senhoria trazer até três testemunhas caso elas sejam necessárias. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o processo será extinto. ATENÇÃO: A audiência de instrução e julgamento será realizada NO MESMO DIA da audiência de conciliação. Advogados(s): PAULO CESAR RIBEIRO (OAB 112387/SP), ROSA IRENE SORIA RIBEIRO (OAB 112390/SP)
07/05/2009 Despacho Proferido
Despacho de fls. 15: Vistos. Petição inicial em ordem. Providencie-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se. Int. - AVISO: AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO desinagada para o dia 10/11/2009, às 10:30 horas. Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será realizada NA MESMA DATA, imediatamente ou a partir das 14:00 horas, em horário que será definido na audiência de conciliação, na forma do art. 27 da Lei 9099/95. Na audiência de instrução Vossa Senhoria trazer até três testemunhas caso elas sejam necessárias. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o processo será extinto. ATENÇÃO: A audiência de instrução e julgamento será realizada NO MESMO DIA da audiência de conciliação.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.




------------------------ 59 --------------------------



Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 011.08.111932-8
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 23/06/2008 às 16:39
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Local Físico 16/06/2009 06:52 - Prazo 17
Juiz Laura Mota Lima de Oliveira Macedo
Valor da ação
R$ 4.120,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Ednir Vieira Bessa
Reqdo Empresa Gomes e Ferraz Inter Negócio Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
16/06/2009 Aguardando Devolução de Mandado
03/06/2009 Aguardando Providências
08/05/2009 Aguardando Providências
aguardando conferência de mandado
06/05/2009 Aguardando Providências
06/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.




---------------------- 60 ---------------------------




Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 011.09.106105-0
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 31/03/2009 às 14:36
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Local Físico 15/04/2009 10:45 - Audiência - Aud Conc 08-10-09, 11:00h
Juiz Laura Mota Lima de Oliveira Macedo
Valor da ação
R$ 4.500,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Joelson Pereira Sarmento
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
15/04/2009 Aguardando Audiência
13/04/2009 Aguardando Providências
aguardando expedição de mandado
06/04/2009 Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Indefiro o pedido de indenização, genérico, sendo o valor no mínimo excessivo. Prossiga-se com relação ao pedido de devolução dos valores pagos. Retifique-se o valor da causa para R$4.500,00, dando-se ciência ao réu quando da citação. INT.
03/04/2009 Conclusos para Despacho
31/03/2009 Audiência Designada
Conciliação Data: 08/10/2009 Hora 11:00 Local: Sala 106 - Conciliação Situacão: Pendente
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
08/10/2009 Conciliação Pendente 2



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Processos no Foro Regional X -Itaquera

Gomes e Ferraz Intermediaçoes e Participaçoes Ltda




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Dados do Processo
Processo 007.08.124029-7
Classe Ação Monitória / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 10/09/2008 às 13:55
3ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera
Local Físico 19/06/2009 05:26 - Serviço de Máquina - expedir mandado
Juiz Daniella Carla Russo Greco de Lemos
Valor da ação
R$ 6.200,00
Observações Expedição de mandado de pagamento no valor de R$6.200,00, ou oferecer embargos monitórios no prazo de 15 dias, representado pelo Termo de Distrato, além de juros e atualização monetária
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Israel Alves dos Santos
Advogado REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (e outro)
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações de Negocios Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
19/06/2009 Aguardando Providências
expedir mandado
25/03/2009 Aguardando Manifestação do Autor
24/03/2009 Certidão de Publicação
Relação :0123/2009 Data da Disponibilização: 24/03/2009 Data da Publicação: 25/03/2009 Número do Diário: Página:
23/03/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0123/2009 Teor do ato: intimo o autor a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (ré não citada, representante legal não encontrado; a funcionária Solange e o Sr Oliveira afirmaram não possuir autorização para receber citações), em 05 dias. Advogados(s): REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
20/03/2009 Ato Ordinatório - Intimação
intimo o autor a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (ré não citada, representante legal não encontrado; a funcionária Solange e o Sr Oliveira afirmaram não possuir autorização para receber citações), em 05 dias.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



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Tribunal de Justiça de Sao Paulo

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Processos no Foro Regional X -Jabaquara

Gomes e Ferraz Intermediaçoes e Participaçoes Ltda



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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 003.07.117503-0
Classe Despejo por Falta de Pagamento / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 11/07/2007 às 13:44
1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara
Local Físico 10/12/2007 12:00 - Conversão de Dados - Arquivo do Cartório - ARQUIVO P/ FAZER
Juiz Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira
Valor da ação R$ 12.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Juarez Távora Gonçalves
Advogado DANIEL TATSUO MONTEIRO (e outro)
Reqdo Márcio Alexandre Alves Ferraz
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
03/01/2008 Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 5384/2008, AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO ACORDO.
04/09/2007 Sentença Proferida
Fls.45: HOMOLOGO o acordo de fls.38/40, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO com exame de mérito, fundado no disposto pelo art.269, III do C.P.C.Aguarde-se o cumprimento em Cartório.Devem as partes comunicar ao Juízo o efetivo cumprimento do acordo, a fim de que sejam os autos arquivados definitivamente, efetuadas as anotações de praxe.P.R.I.C.
10/08/2007 Despacho Proferido
Fls.35: Fls.30/32: Para fins de homologação do acordo, deve ser providenciado o reconhecimento de firma da assinatura do réu, bem como cópia do contrato social da empresa-ré.Após, conclusos.
16/07/2007 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 290367
11/07/2007 Remessa a Vara
Carga à Vara Interna sob nº 290367
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.




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Tribunal de Justiça de Sao Paulo

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Processos no Foro Regional X - Penha de França

Gomes e Ferraz Intermediaçoes e Participaçoes Ltda



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Dados do Processo
Processo 006.09.200602-2
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 21/05/2009 às 14:55
3ª Vara Cível - Foro Regional VI - Penha de França
Local Físico 04/06/2009 10:50 - Prazo 09
Juiz Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni
Valor da ação
R$ 78.500,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte José Fermow
Advogada ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
04/06/2009 Aguardando Devolução de Mandado
02/06/2009 Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
29/05/2009 Despacho Proferido
Defiro a(o)(s) autor(a)(es) os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, com os benefícios do artigo 172 do CPC ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
29/05/2009 Conclusos para Despacho
21/05/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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Marcio Alexandre Alves Ferraz

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Processos no Foro Regional X -Ipiranga

Marcio Alexandre Alves Ferraz


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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104057-4
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 12/05/2009 às 17:21
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 10/06/2009 06:29 - Mesa do Diretor
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 9.300,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Danilo Bassan Junior
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
10/06/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta - Intimação - Despacho/Ato Ordinário - Juizado
08/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. Cancele-se a pauta. Informe o(a) requerente, o endereço atualizado do(a) requerido(a) no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Int.
25/05/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta de Intimação do Autor - AR - Audiência de Conciliação - Juizado
21/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
21/05/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
07/07/2009 Conciliação Pendente 2


------------------- 02 -------------------------------



Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.103203-2
Classe Despejo por Falta de Pagamento / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 22/04/2009 às 15:05
3ª Vara Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 15/06/2009 11:28 - Aguardando Publicação
Juiz José Poltronieri de Andrade
Valor da ação
R$ 39.531,60
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Maria Dell Carmen Barreiro Couselo
Advogada VANIA MARIA CUNHA
Reqdo Márcio Alexandre Alves Ferraz
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
10/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. Emende a autora a inicial, indicando sua residência, nos termos do artigo 282, II, do Código de Processo Civil, bem como esclarecendo a divergência de seu nome diante do constante nas petições e documentos juntados. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int.
10/06/2009 Conclusos para Despacho
28/05/2009 Aguardando Providências
Mesa do chefe
19/05/2009 Aguardando Prazo
PRAZO 15
18/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0090/2009 Data da Disponibilização: 18/05/2009 Data da Publicação: 19/05/2009 Número do Diário: 474 Página: 1925/1931
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



------------------------ 03 --------------------------



Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.105913-4
Classe Reparação de Danos (em geral) / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 31/07/2008 às 16:24
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 05/06/2009 05:11 - Mesa do Escrevente
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 15.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Vicente de Paulo Miguel Arcanjo
Advogado CLAITON DE JESUS BARBOSA (e outro)
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogado JOSE FRANCO DA SILVA
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
04/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0083/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: aguarde-se o cumprimento do artigo 45 do Código de Processo Civil, mantidos, por ora, os efeitos da procuração de fls. 41. Fls. 64: defiro a expedição de ofício à DRF. Intimem-se as partes. Advogados(s): JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP), CLAITON DE JESUS BARBOSA (OAB 257552/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
18/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 85: aguarde-se o cumprimento do artigo 45 do Código de Processo Civil, mantidos, por ora, os efeitos da procuração de fls. 41. Fls. 64: defiro a expedição de ofício à DRF. Intimem-se as partes.
06/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0064/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: comprove o patrono do requerente haver cumprido o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. Após, tornem. Fls. 75/85: ciência. Int. Advogados(s): JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP), CLAITON DE JESUS BARBOSA (OAB 257552/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
30/04/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 73: comprove o patrono do requerente haver cumprido o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. Após, tornem. Fls. 75/85: ciência. Int.
15/04/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo



--------------------- 04 -----------------------------




Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.104339-5
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 11/06/2008 às 14:53
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 08/06/2009 10:58 - Contador
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação R$ 6.500,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Ana Maria Alves da Rocha Santos
Reqdo Gomes Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
08/06/2009 Remessa à Contadoria
03/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1 Trata-se de ação que se arrasta na fase executória em vista das dificuldades que o(a) exeqüente enfrenta para obter a satisfação de seu crédito, quer por não localizar bens passíveis de penhora, quer pela irregularidade na sua constituição, quer pela gerência mal exercida. 2 A dívida é certa e não admite mais discussões a respeito, de sorte que a resistência oferecida é indicativa de que a personalidade jurídica da requerida, foi e está sendo utilizada em desacordo com as posturas estatutárias da empresa e em franco prejuízo do consumidor, autorizando assim a desconsideração para alcançar o patrimônio dos sócios que a compõem. 3 Nestes termos e com supedâneo no disposto no artigo 28 da Lei 8.078/90 determino a inclusão no pólo passivo desta ação de Márcio Alexandre Alves Ferraz e Eliane Gomes Leite, qualificados a fls.17. Procedam as anotações e comunicações de estilo. 4 Ao contador para atualização do débito. 5 Após, citem-se e intimem-se para pagamento, observados os ditames legais atinentes à espécie. - Int.
25/02/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 010.2009/001533-9 Situação: Emitido em 25/02/2009 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
25/02/2009 Ofício Emitido
Ofício DETRAN - Bloqueio de Veículo - Juizado
17/02/2009 Conclusos para Despacho
Mandado e Detran
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



------------------- 05 -------------------------------



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Processos no Foro Regional X -Vila Prudente

Marcio Alexandre Alves Ferraz


----------------- 05 ---------------------------------


Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.09.104382-4
Classe Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 01/06/2009 às 13:21
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional IX - Vila Prudente
Local Físico 09/06/2009 06:50 - Gabinete do Juiz - cls 10/06
Juiz Maria Cecilia Cesar Schiesari
Valor da ação
R$ 4.500,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Exeqte Alex Pereira da Silva
Exectdo Marcio Alexandre Alves Ferraz
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
15/06/2009 Retorno ao Cartório de Origem
09/06/2009 Despacho Proferido
Verificada a incompetência territorial deste Juizado, redistribua-se ao juizado do Foro do domicílio do réu, conforme regra do art. 4º, inc. I da Lei nº 9.099/95. S.Paulo, 10/06/2009
01/06/2009 Redistribuição Livre
Conforme despacho de fls.6 em 26/05/09
01/06/2009 Recebimento de Processo de um Outro Foro
Conforme despacho de fls.6 em 26/05/09
28/05/2009 Encaminhamento de Processo a Outro Foro
Conforme r. despacho de fls.06 Foro destino: Foro Regional IX - Vila Prudente
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



------------------- 06 -------------------------------




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Processos no Foro Regional X -Jabaquara

Marcio Alexandre Alves Ferraz


--------------------- 06 -----------------------------



Dados do Processo
Processo 003.07.117503-0
Classe Despejo por Falta de Pagamento / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 11/07/2007 às 13:44
1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara
Local Físico 10/12/2007 12:00 - Conversão de Dados - Arquivo do Cartório - ARQUIVO P/ FAZER
Juiz Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira
Valor da ação R$ 12.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Juarez Távora Gonçalves
Advogado DANIEL TATSUO MONTEIRO (e outro)
Reqdo Márcio Alexandre Alves Ferraz
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
03/01/2008 Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 5384/2008, AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO ACORDO.
04/09/2007 Sentença Proferida
Fls.45: HOMOLOGO o acordo de fls.38/40, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO com exame de mérito, fundado no disposto pelo art.269, III do C.P.C.Aguarde-se o cumprimento em Cartório.Devem as partes comunicar ao Juízo o efetivo cumprimento do acordo, a fim de que sejam os autos arquivados definitivamente, efetuadas as anotações de praxe.P.R.I.C.
10/08/2007 Despacho Proferido
Fls.35: Fls.30/32: Para fins de homologação do acordo, deve ser providenciado o reconhecimento de firma da assinatura do réu, bem como cópia do contrato social da empresa-ré.Após, conclusos.
16/07/2007 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 290367
11/07/2007 Remessa a Vara
Carga à Vara Interna sob nº 290367
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.





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Eliane Gomes Leite - segue:



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Processos no Foro Regional X -Ipiranga

Eliane Gomes Leite



------------------- 01 -------------------------------



Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 010.08.105913-4
Classe Reparação de Danos (em geral) / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 31/07/2008 às 16:24
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 05/06/2009 05:11 - Mesa do Escrevente
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 15.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Vicente de Paulo Miguel Arcanjo
Advogado CLAITON DE JESUS BARBOSA (e outro)
Reqdo Gomes e Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Advogado JOSE FRANCO DA SILVA
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
04/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0083/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: aguarde-se o cumprimento do artigo 45 do Código de Processo Civil, mantidos, por ora, os efeitos da procuração de fls. 41. Fls. 64: defiro a expedição de ofício à DRF. Intimem-se as partes. Advogados(s): JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP), CLAITON DE JESUS BARBOSA (OAB 257552/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
18/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 85: aguarde-se o cumprimento do artigo 45 do Código de Processo Civil, mantidos, por ora, os efeitos da procuração de fls. 41. Fls. 64: defiro a expedição de ofício à DRF. Intimem-se as partes.
06/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0064/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: comprove o patrono do requerente haver cumprido o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. Após, tornem. Fls. 75/85: ciência. Int. Advogados(s): JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP), CLAITON DE JESUS BARBOSA (OAB 257552/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
30/04/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 73: comprove o patrono do requerente haver cumprido o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. Após, tornem. Fls. 75/85: ciência. Int.
15/04/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



--------------------------- 02 -----------------------



Dados do Processo
Processo 010.08.104339-5
Classe Condenação em Dinheiro / Juizado Especial Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 11/06/2008 às 14:53
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional X - Ipiranga
Local Físico 08/06/2009 10:58 - Contador
Juiz Vera Lúcia Lorenzi Damaso
Valor da ação
R$ 6.500,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Ana Maria Alves da Rocha Santos
Reqdo Gomes Ferraz Intermediações e Participações Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
08/06/2009 Remessa à Contadoria
03/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1 Trata-se de ação que se arrasta na fase executória em vista das dificuldades que o(a) exeqüente enfrenta para obter a satisfação de seu crédito, quer por não localizar bens passíveis de penhora, quer pela irregularidade na sua constituição, quer pela gerência mal exercida. 2 A dívida é certa e não admite mais discussões a respeito, de sorte que a resistência oferecida é indicativa de que a personalidade jurídica da requerida, foi e está sendo utilizada em desacordo com as posturas estatutárias da empresa e em franco prejuízo do consumidor, autorizando assim a desconsideração para alcançar o patrimônio dos sócios que a compõem. 3 Nestes termos e com supedâneo no disposto no artigo 28 da Lei 8.078/90 determino a inclusão no pólo passivo desta ação de Márcio Alexandre Alves Ferraz e Eliane Gomes Leite, qualificados a fls.17. Procedam as anotações e comunicações de estilo. 4 Ao contador para atualização do débito. 5 Após, citem-se e intimem-se para pagamento, observados os ditames legais atinentes à espécie. - Int.
25/02/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 010.2009/001533-9 Situação: Emitido em 25/02/2009 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
25/02/2009 Ofício Emitido
Ofício DETRAN - Bloqueio de Veículo - Juizado
17/02/2009 Conclusos para Despacho
Mandado e Detran
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



--------------------- 03 -----------------------------



Tribunal de Justiça de Sao Paulo

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Processos no Foro Regional X -Itaquera

Eliane Gomes Leite




----------------------- 03 ---------------------------

Foro Regional VII - Itaquera
007.00.021109-1 04/10/2000 Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) 2ª Vara Cível
(583.07.2000.021109)
Reqda: Eliane Gomes Leite




Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 007.00.021109-1
Classe Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Direcionada - 04/10/2000 às 12:42
2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera
Local Físico 10/06/2009 06:19 - Juntada de Petição - juntada urg de petiçao 10/06
Juiz Maria Pires de Melo
Valor da ação R$ 7.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-sp
Advogado IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI
Reqdo Reinaldo Francisco de Andrade
Advogado EDILSON HENRIQUE MINEIRO
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
04/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0142/2009 Data da Disponibilização: 04/06/2009 Data da Publicação: 05/06/2009 Número do Diário: 487 Página: 1653/1675
03/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0142/2009 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, na qual consta que dirigiu-se ao local indicado pelo funcionário da Cohab, Sr. Cristiano Aparecido Ambrogi Fontes, RG. 30.919.654-1 e aí estando, verificou que a quadra 88, lotes 29 e 30 referem-se a parte da via denominada Manoel de Agreda, lado esquerdo, fazendo esquina com a Rua Ana Maria Sirani. Ali há várias casas, há anos construídas e que não foram desmembradas, são elas: número 78 - Iradema Carneiro Mota, Nivaldo Amâncio e Saulo Amâncio; nº 88 - Florisvaldo Alves de Oliveira; nº 86 - Florentina Rosa dos Santos e sua mãe Irani Rosa dos Santos; nº 74 - não se encontravam, mas segundo vizinhos Felipe e Sônia; nº 68 - Manoel José Pereira e s/m. Ediza Maria dos Santos; nº 66 - Dinorah Pereira de França e s/m. George Luiz de França; nº 58 - Amália Dutra da Silva e s/m. Airton Leite Barbosa; nº 56 - Floripes Pereira dos Santos e sua filha Senhora dos Passos Pereira dos Santos; nº 50 - Francisco Vandaril Nery e s/m. Cecilia Maria Alencar nery; nº 40 - segundo vizinhos, Josefa Neide; nº 32 - Jacira da Silva Oliveira e s/m. José Carlos Rodrigues e nº26 - Rosangela Maria da Silva. Desta quadra acima indicada, de todos os requeridos indicados a citação e constantes do mandado, só havia o Sr. José Carlos Rodrigues e s/m. Jacira da Silva Oliveira ( e não Tacira da Silva Oliveira que segundo a Sra. Jacira, trata-se dela mesma porque tal pessoa não existe), estes foram citados. Em contraponto não foi possível identificar os ocupantes dos imóveis de Bartolomeu, Edenilson e Izabel que desconhecidos no local. Dirigiu-se, após à quadra 120, lotes 11 e 12, que se refere a parte da via denominada Ana Maria Sirani, aproximadamente últimos 150 metros, fazendo esquina com a Av. João Batista Conti, lado esquerdo, também casas há anos construídas e que não foram desmembradas, e aí estando, da relação de pessoas indicadas para citação, logrou encontrar e citar Eliane Nogueira dos Santos, nº 729; Maria Batânia da Costa Silva, nº 627; Custódia Soares Peixoto, nº 621; Evaldo Santos Carneiro, nº 633 e Jolisverson Vieira dos Santos, nº 681, todos de ambos quadras e lotes, citados do inteiro teor do r. mandado. Certificou ainda que os atuais ocupantes do imóvel referente a Vera Lucia dos Santos Navarro e segundo disseram e s/m. Douglas Toledo Navarro é já há 14 anos, José Geraldo dos Santos, sendo que os outros nomes indicados não foram identificados pelos atuais moradores. Certificou mais, que deixou de citar Douglas Toledo Navarro, face não residir ali há mais de 14 anos; Valdivino A. de Araújo e segundo informaram e s/m. Diná Bueno de Araújo face estarem trabalhando; Edilson CAetano Ferreira face se mudado dali há aproximadamente 5 anos e joão Carlos dos Santos face estar viajando ao Espirito Santo a trabalho, segundo sua filha menor Talita. Ainda certificou que ao término das cópias da inicial deu por encerradas as diligências e face ao recolhimento de apenas duas GRDs, solicitou a V. Exa. a determinação para que a autora deposite ao menos mais quatro GRDs referente as citações efetuadas acima nas várias residências diligenciadas. Advogados(s): EDILSON HENRIQUE MINEIRO (OAB 251420/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), MIGUEL REIS AFONSO (OAB 70921/SP)
27/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, na qual consta que dirigiu-se ao local indicado pelo funcionário da Cohab, Sr. Cristiano Aparecido Ambrogi Fontes, RG. 30.919.654-1 e aí estando, verificou que a quadra 88, lotes 29 e 30 referem-se a parte da via denominada Manoel de Agreda, lado esquerdo, fazendo esquina com a Rua Ana Maria Sirani. Ali há várias casas, há anos construídas e que não foram desmembradas, são elas: número 78 - Iradema Carneiro Mota, Nivaldo Amâncio e Saulo Amâncio; nº 88 - Florisvaldo Alves de Oliveira; nº 86 - Florentina Rosa dos Santos e sua mãe Irani Rosa dos Santos; nº 74 - não se encontravam, mas segundo vizinhos Felipe e Sônia; nº 68 - Manoel José Pereira e s/m. Ediza Maria dos Santos; nº 66 - Dinorah Pereira de França e s/m. George Luiz de França; nº 58 - Amália Dutra da Silva e s/m. Airton Leite Barbosa; nº 56 - Floripes Pereira dos Santos e sua filha Senhora dos Passos Pereira dos Santos; nº 50 - Francisco Vandaril Nery e s/m. Cecilia Maria Alencar nery; nº 40 - segundo vizinhos, Josefa Neide; nº 32 - Jacira da Silva Oliveira e s/m. José Carlos Rodrigues e nº26 - Rosangela Maria da Silva. Desta quadra acima indicada, de todos os requeridos indicados a citação e constantes do mandado, só havia o Sr. José Carlos Rodrigues e s/m. Jacira da Silva Oliveira ( e não Tacira da Silva Oliveira que segundo a Sra. Jacira, trata-se dela mesma porque tal pessoa não existe), estes foram citados. Em contraponto não foi possível identificar os ocupantes dos imóveis de Bartolomeu, Edenilson e Izabel que desconhecidos no local. Dirigiu-se, após à quadra 120, lotes 11 e 12, que se refere a parte da via denominada Ana Maria Sirani, aproximadamente últimos 150 metros, fazendo esquina com a Av. João Batista Conti, lado esquerdo, também casas há anos construídas e que não foram desmembradas, e aí estando, da relação de pessoas indicadas para citação, logrou encontrar e citar Eliane Nogueira dos Santos, nº 729; Maria Batânia da Costa Silva, nº 627; Custódia Soares Peixoto, nº 621; Evaldo Santos Carneiro, nº 633 e Jolisverson Vieira dos Santos, nº 681, todos de ambos quadras e lotes, citados do inteiro teor do r. mandado. Certificou ainda que os atuais ocupantes do imóvel referente a Vera Lucia dos Santos Navarro e segundo disseram e s/m. Douglas Toledo Navarro é já há 14 anos, José Geraldo dos Santos, sendo que os outros nomes indicados não foram identificados pelos atuais moradores. Certificou mais, que deixou de citar Douglas Toledo Navarro, face não residir ali há mais de 14 anos; Valdivino A. de Araújo e segundo informaram e s/m. Diná Bueno de Araújo face estarem trabalhando; Edilson CAetano Ferreira face se mudado dali há aproximadamente 5 anos e joão Carlos dos Santos face estar viajando ao Espirito Santo a trabalho, segundo sua filha menor Talita. Ainda certificou que ao término das cópias da inicial deu por encerradas as diligências e face ao recolhimento de apenas duas GRDs, solicitou a V. Exa. a determinação para que a autora deposite ao menos mais quatro GRDs referente as citações efetuadas acima nas várias residências diligenciadas.
21/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0132/2009 Data da Disponibilização: 21/05/2009 Data da Publicação: 22/05/2009 Número do Diário: 477 Página: 1603/1627
20/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0132/2009 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., providencie o subestabelecido o recolhimento das custas do art. 304. Advogados(s): EDILSON HENRIQUE MINEIRO (OAB 251420/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.




-------------------- 04 ------------------------------




Processo 990.09.137681-7
Classe Habeas Corpus
Origem Comarca de São Paulo / Fórum Central Criminal Barra Funda / 3ª Vara Criminal
Números de origem 729/2009
Distribuição 7ª Câmara de Direito Criminal
Relator CHRISTIANO KUNTZ
Volume / Apenso 1 / 0
Assunto Quadrilha ou Bando
Estelionato
Última carga Origem Serviço de Distribuição de Feitos Originários / SJ 1.2.6.2 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal Remessa: 04/06/2009
Destino: Gabinete do Desembargador / Christiano Kuntz Recebimento: 05/06/2009

Apensos / Vinculados
Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Impetrante Janete Gadelha Amato
Paciente Eliane Gomes Leite
Advogada Janete Gadelha Amato
Co-Réu Marcio Roberto dos Santos
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
09/06/2009 Publicado em
Disponibilizado em 08/06/2009 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 489
09/06/2009 Publicado em
Disponibilizado em 08/06/2009 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 489
05/06/2009 Recebidos os Autos pelo Relator
Christiano Kuntz
05/06/2009 Conclusão ao Relator
04/06/2009 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
Subprocessos e Recursos
Número Classe Data
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.



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Carlos Eduardo Pedroso – segue:

Tribunal de Justiça de Sao Paulo

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Processos no Foro Regional X -Vila Prudente

Carlos Eduardo Gomes Pedroso




------------------ 01 --------------------------------



Dados do Processo
Processo 009.08.604472-7
Classe Despejo por Falta de Pagamento / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 19/11/2008 às 14:27
1ª Vara Cível - Foro Regional IX - Vila Prudente
Local Físico 02/06/2009 11:41 - Imprensa
Juiz Marcelo Lopes Theodosio
Valor da ação R$ 3.879,00
Observações Of. Roberto
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Francisco Finoto
Advogado EZIO MARRA
Reqdo Carlos Eduardo Gomes Pedroso
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
29/05/2009 Sentença Registrada
25/05/2009 Conclusos para Despacho
21/05/2009 Sent. Res.: Extinção
Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada às fls. 21, nesta ação, ficando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.
06/04/2009 Juntada de Mandado
13/02/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 009.2009/001586-1 Situação: Emitido em 13/02/2009 Local: Cartório da 1ª Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE
1ª VARA CÍVEL
AVENIDA SAPOPEMBA, 3740, São Paulo - SP - CEP 03345-000
009.08.604472-7 - lauda 1
SENTENÇA
C O N C L U S Ã O
Em 26 de Maio de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, Dr. MARCELO LOPES
THEODÓSIO.
Processo nº: 009.08.604472-7 - Despejo Por Falta de Pagamento
Requerente: Francisco Finoto
Requerido: Carlos Eduardo Gomes Pedroso
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Lopes Theodosio
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a
DESISTÊNCIA formulada às fls. 21, nesta ação, ficando EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. R. I.
São Paulo, data supra.



_______________________________________________

Sandra Sapucaia Sales – segue :



Tribunal de Justiça de Sao Paulo

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Processos no Foro Regional X -Itaquera

Sandra Sapucaia Sales



------------------- 01 -------------------------------



Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 007.09.209277-9
Classe Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 22/04/2009 às 16:34
1ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera
Local Físico 03/06/2009 05:31 - Juntada de Petição - junt 03/06/09
Juiz Amable Lopez Soto
Valor da ação R$ 25.904,64
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Banco Santander S/A
Advogada DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (e outro)
Reqdo Sandra Sapucaia Sales
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
03/06/2009 Juntada de Petição
Juntada de Petição
28/05/2009 Aguardando Prazo
prazo 30
13/05/2009 Aguardando Prazo
13/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0124/2009 Data da Disponibilização: 13/05/2009 Data da Publicação: 14/05/2009 Número do Diário: caderno 3 Página: 1815/1831
12/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0124/2009 Teor do ato: I Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado de busca e apreensão, citação e intimação, depositando-se o bem em mãos do credor, ficando autorizado o arrombamento, caso se faça necessário. II Executada a liminar, cite-se e intime-se a devedora fiduciante para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor e/ou no prazo de 15 dias contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 3º e §§ do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação, que lhe deu a Lei nº 10.931/04). III Autorizo a realização das diligências nos termos do Art. 172 do mesmo estatuto processual. IV Servirá o presente, transcrito na íntegra, como mandado. V Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (Mandado expedido para Of. Carlos) Advogados(s): DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB 244393/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.





----------------------- 02 ---------------------------




Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 007.07.111273-7
Classe Execução de Título Extrajudicial / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 28/05/2007 às 13:38
2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera
Local Físico 25/05/2009 04:36 - Prazo 16 - prazo 16
Juiz Maria Pires de Melo
Valor da ação
R$ 15.294,24
Observações Citação do requerido para pagar, no prazo de 24 horas, a importância de R$15.294,24 representada pelo(s) título(s) executivo(s) (cheques) de fls., decorreu o prazo sem a manifestação do(a) autor(a) quanto ao prosseguimento do feito, ou nomear bens, pena de penhora a ser realizada compulsoriamente.
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Banco Bradesco S/A
Advogado VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
Reqdo Sandra Sapucaia Sales Embalagens Me
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
25/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0134/2009 Data da Disponibilização: 25/05/2009 Data da Publicação: 26/05/2009 Número do Diário: 479 Página: 1605 a 162
22/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0134/2009 Teor do ato: Fls. 37/38: oferte-se nova conta, pois os pagamentos parciais devem ser imputados, na data em que realizados. Advogados(s): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
14/05/2009 Despacho Proferido
Fls. 37/38: oferte-se nova conta, pois os pagamentos parciais devem ser imputados, na data em que realizados.
07/05/2009 Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE
07/05/2009 Retorno ao Cartório de Origem
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo



----------------------- 03 -------------------------





Tribunal de Justiça de Sao Paulo

click no link abaixo :

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Processos no Foro Regional X -Sao Miguel Paulista

Sandra Sapucaia Sales


---------------------- 03 ----------------------------


Dados do Processo
Processo 005.87.262089-9
Classe Procedimento Sumário (em geral) / Único (Área: Cível)
Distribuição Direcionada - 16/11/1987 às 16:37
1ª Vara Cível - Foro Regional V - São Miguel Paulista
Juiz Maria Cecilia Monteiro Frazão
Observações Outros Números: 007137/87.,
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Luiz Sapucaia Sales
Reqdo Lima Transportes Escolares Ltda
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
Não há Movimentações para este processo
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.




_______________________________________________



Delegacia

21º Distrito Policial - Vila Matilde Data do Fato

Nº do Processo
050.09.035240-8/00 Nº de Controle do Setor/Vara
000729/2009
Fórum
Fórum Central Criminal Barra Funda Setor/Vara
3ª. Vara Criminal
Data da Distribuição/Redistribuição
22/05/2009


PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]

Tipo da Parte Nome da Parte
1 Réu EDNILSON DE LIMA

Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Masculino
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
São Paulo/SP Brasileira



2 Réu ELIANE GOMES LEITE

Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Feminino 22/04/1974
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
São Paulo/SP Brasileira

Denúncia da Parte
Oferecida em Recebida em
20/05/2009 27/05/2009
Artigo(s)
Código Penal, 288
Código Penal, 171, por dez vezes
Código Penal, 69
Código Penal, 29



3 Réu LUIZ SAPUCAIA SALES

Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Masculino 15/06/1968
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
Milagres/BA Brasileira

Denúncia da Parte
Oferecida em Recebida em
20/05/2009 27/05/2009
Artigo(s)
Código Penal, 288
Código Penal, 171, por dez vezes
Código Penal, 69

Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
PAULO CESAR ESTEVAM 263486/SP



4 Réu MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ

Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Masculino Branca Solteiro 31/05/1969
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
Vitoria da Conquista/BA Brasileira 1º Grau Vendedor(a)

Situação da Parte
Data Descrição Motivo Observação
12/05/2009 Preso Flagrante Delito

Denúncia da Parte
Oferecida em Recebida em
20/05/2009 27/05/2009
Artigo(s)
Código Penal, 288
Código Penal, 171, por dez vezes
Código Penal, 69

Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
EURIPEDES JOSE BARBOSA 110910/SP
LUIZ AUGUSTO NOGUEIRA 162310/SP



5 Réu MARCIO ROBERTO DOS SANTOS

Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Masculino Branca Casado 14/05/1950
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
São Paulo/SP Brasileira Superior Administrador(a)

Situação da Parte
Data Descrição Motivo Observação
12/05/2009 Preso Flagrante Delito

Denúncia da Parte
Oferecida em Recebida em
20/05/2009 27/05/2009
Artigo(s)
Código Penal, 288
Código Penal, 171, por dez vezes
Código Penal, 69



6 Réu SOLANGE RIBEIRO DE LIMA

Qualificação da Parte
Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento
Feminino
Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão
São Paulo/SP Brasileira

Advogado(s) da Parte
Nome do Advogado Nº da OAB/UF
VALERIA MARINO 227933/SP




DESPACHO(S) DO PROCESSO [Topo]

Existe(m) 2 Despacho(s) cadastrado(s).
Data Descrição Observação
1 05/06/2009 Mero Expediente R. despacho de fls. 374 e verso. Ficam os defensores dos réus intimados a tomarem ciência do r. despacho de fls. 374 e verso. Ficam, ainda, os defensores do réus MÁRCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ e MÁRCIO ROBERTO DOS SANTOS intimados a apresentarem a resposta à acusação, dentro do prazo legal.
2 27/05/2009 Mero Expediente R. despacho de fls. 331/333. Fica a defesa do réu MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ intimada a tomar ciência do INDEFERIMENTO do pedido de liberdade formulado nos autos.

ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

Existe(m) 7 andamento(s) cadastrado(s).
Data Descrição Observação
0001 09/06/2009 Confirmação da Publicação Publicação de Despacho com data de preparo 05/06/2009, confirmada em 09/06/2009, no caderno 3, folha 2121
0002 05/06/2009 Despacho Proferido Proferido em 05/06/2009, volume , folhas
0003 05/06/2009 Aguardando Publicação Publicação de Despacho com data de preparo 05/06/2009
0004 29/05/2009 Confirmação da Publicação Publicação de Despacho com data de preparo 27/05/2009, confirmada em 29/05/2009, no caderno 3, folha 2103
0005 27/05/2009 Despacho Proferido Proferido em 27/05/2009, volume , folhas
0006 27/05/2009 Aguardando Publicação Publicação de Despacho com data de preparo 27/05/2009

214 comentários:

  1. Olá... Meu nome e Neylla e fui vitima desse bando. um valor de R$: 20.000,00 Gostaria de saber se vc´s podem me informa um numero de contato para que eu possa falar com vc´s, queria um numero de alg. advogado para um processo contra eles. meu e-mail é neyllynha@hotmail.com Grata!!!

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  2. Venho informar que o criador deste blog cujo já foi localizado via IP ADRESS será acionado judicialmente e não nos responsabilizamos por quaisquer danos causados ao mesmo.

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  3. VCS SABEM QUEM EU VI ENTRANDO EM UMA CASA NO BAIRRO DA MOOCA? O SR MARCIO.UMA BELA CASA POR SINAL. DEVE SER A NOVA ARAPUCA DELE.SEGUNDA TENHO QUE PASSAR EM FENTE NOVAMENTE. PASSO O ENDEREÇO COMPLETO DA CASA.

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  4. passa o endereço ai seu arrombadooo
    que eu vou la pegar este vagabundo ladraooo

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  5. Musiquinha do Irmao Calcinha o Claudio Cordeiro Barbosa.
    " Claudinho entrou na cabine, E foi vestir uma calcinha legal, Mas era tão pequenino a calcinha, Que Claudinho até sentiu-se mal, Ai, ai, ai, mas ficou sensacional, Era uma calcinha de bolinha amarelinha tão pequenininho, Mal cabia no Claudinho, Biquíni de bolinha amarelinha tão pequenininho, Que na palma da mão se escondia, Claudinho todo envergonhado, Não quis sair da cabine assim, Ficou com medo que a rapaziada, Olhasse tudo tim-tim por tim-tim, Ai, ai, ai, o garoto tá pra mim, Era uma calcinha de bolinha amarelinha tão pequenininho..."

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  6. Musiquinha do Irmao Calcinha o Claudio Cordeiro Barbosa.
    " Claudinho entrou na cabine, E foi vestir uma calcinha legal, Mas era tão pequenino a calcinha, Que Claudinho até sentiu-se mal, Ai, ai, ai, mas ficou sensacional, Era uma calcinha de bolinha amarelinha tão pequenininho, Mal cabia no Claudinho, Biquíni de bolinha amarelinha tão pequenininho, Que na palma da mão se escondia, Claudinho todo envergonhado, Não quis sair da cabine assim, Ficou com medo que a rapaziada, Olhasse tudo tim-tim por tim-tim, Ai, ai, ai, o garoto tá pra mim, Era uma calcinha de bolinha amarelinha tão pequenininho..."

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  7. Musiquinha do Irmao Calcinha o Claudio Cordeiro Barbosa.
    " Claudinho entrou na cabine, E foi vestir uma calcinha legal, Mas era tão pequenino a calcinha, Que Claudinho até sentiu-se mal, Ai, ai, ai, mas ficou sensacional, Era uma calcinha de bolinha amarelinha tão pequenininho, Mal cabia no Claudinho, Biquíni de bolinha amarelinha tão pequenininho, Que na palma da mão se escondia, Claudinho todo envergonhado, Não quis sair da cabine assim, Ficou com medo que a rapaziada, Olhasse tudo tim-tim por tim-tim, Ai, ai, ai, o garoto tá pra mim, Era uma calcinha de bolinha amarelinha tão pequenininho..."

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  8. boa noite galera, vamos fazer alguma coisa de util, pois vcs so ficam escrevendo baboseiras nesta coisa e nao fazem nada, nao tenham medo, pois eles sao um bando de frouxos, nem do PCC nenhum é, eles pagam de PCC, mas nao é, e ate agora nao sei pq o PCC ainda nao arrancou a cabeça deles, pois bem, o filho da puta do Marcio Alexandre Gomes Ferraz e sua quadrilha de estelionatarios incluindo o Marco Antonio Calado, estao Rua Dom Joaquim de Melo, 324 da empresa CredServ, eles veem atuando desde uma empresa na Rua dos Patriotas no bairro do Ipiranga, atuava junto com uma vaca chamada Solange (ele comia ela) (corajosa), atuou em uma empresa de nome Galileia Empreendimentos na qual saiu reportagem na Rede Record de Televisão, mas sairam rapidamente da cadeia, pois eles pagam as putas do DEIC, (digo putas os que são corruptos, ok)(pois admiro muito os policiais civis, principalmente as equipes de elite), pois bem, engraçado nao, pq a Policia Federal, o ministerio publico e o Sr. secretário de segurança publica admitem que essa que esta quadrilha organizada continuem passando a perna nas pessoas, além do DEIC muitas delegacias incluindo o 18 DP estão recebendo dinheiro para compactuarem com isso. urgentemente devemos convocar a imprensa, pois provavel que eles nao fiquem na Mooca, rua dom joaquim de melo, 324 por muito tempo, pois na maioria das vezes esta raça fica de 3 a 6 meses no maximo em um local, proprio, temos a noção do golpe milionario que eles aplicam na praça. empresas; Gomes e Ferraz; Gallileia Empreendimentos; Renova; CredServ, qual será a proxima. nao vamos admitir.

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  9. Noticia quenteeeeeeeee............No dia 2 de fevereiro da semana passada A Juiza Da 14 vara de Sp decretou prisão preventiva para boa parte da quadrilha de Márcio Alexandre Ferraz....inclusive para ele que no momento esta foragido PAra o Espanto geral de vocês é que ele ja tinha uma nova empresa trabalhando desde a metade de Janeiro de 2012 no tatuapé em SP perto da rua coelho Lisboa, só não tenho o local exato mas era na redondeza, porém a policia bateu lá fechou as portas e indiciou quem estava la por crime do colorainho branco, estelionato dentre outros mas não prenderam ngm pois no momento não tinham nenhum flagrante.....e também os cabeças não estavam no momento(Marcio ALexandre) Pois é galera agora ficará muito mais dificil receber pq estão foragidos.....mas mais cedo ou mais tarde eles voltam a operar..não vou nem entrar na justiça pois as empresas que deram os golpes esão em nome de laranja e não possuem nenhum capital social, ou seja acredito que gastaria com advogado a toa para nada!!!
    Acredito que essa noticia que eu acabo de dar é a mais atualizada no momento, caso algúém descubra mais alguma coisa só postar aqui...

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    1. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha...

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  10. Xiiiiiiiiiiiii, e agora como fica a chifronésia??????????????? Coitada da Eliane!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    1. conheço quem é que fala desse jeito, "chifronesia"... vc é outra chifronesia tbm perua...

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  11. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  12. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  13. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  14. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  15. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  16. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  17. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  18. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  19. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  20. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  21. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  22. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  23. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  24. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  25. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  26. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
    A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  27. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  28. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  29. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  30. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  31. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  32. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  33. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  34. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  35. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  36. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  37. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  38. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  40. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  41. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  42. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  43. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  44. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  45. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  46. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  47. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  48. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  49. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  50. AnônimoMar 21, 2012 05:33 PM
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  98. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  99. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  100. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  101. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  130. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  139. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  141. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  142. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  143. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  144. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  145. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  146. A mais fresca é a minha, pois na tarde de ontem dia 20.03 O SR. MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ foi preso na av anhaia melo pelo 18º DP, a quem possa interessar ele desceu hj para o CDP e vamos procurar os delegados da delegacia de plantão, pois a cada vítima, aumentaremos a pena desse safado. Essa sim é uma notícia fresquinha.

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  147. Pessoal o Claudio cordeiro barboz tem uma choperia no caninde rua das olarias,132, sao paulo _ este e o claudinho o irmao calcinha, a vaca da mulher dele so dava dedada no cu desse viado

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    1. dessa vez o viadinho claudinho irmao calcinha merece os parabens, investiu seu dinheiro esta mto certo, acertou uma... nao o invejem... agora os troxas o q fizeram com o dinheiro nada... se fuderam...

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    2. Acertou tao bem que foi preso.... Essa é a mais fresca.... Foi no dia 12/04... Se fudeu!!!

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  148. Luiz Fernando Verderamo24 de março de 2012 às 15:22

    è o Marcio foi preso, agora só falta o Sócio dele na credServ o Advogado Luiz Fernando Verderamo, Esse safado rachou de ganhar dinheiro tbm, mas não foi preso ...A ELiane esposa do marcio reccoreu a ele agora após a prisão do Marido e ele não ta nem ai não quer ajudar ela...o Marcio pra variar deixou a esposa na Pior pois esta quebraooo sem dinheiro nem para comer direito....

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  149. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP.

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  150. O márcio continua preso????

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  151. Dr Luiz Fernando sustenta a puta da solange inclusive alugou apartamento pra ela ela so faz chupeta essa puta e sai com cliente solange sua vagabunda nao pode ver homem casado que ja que dar sua vadia ja nao ficou com o pastel e quase acabou com o casamento dele agora esta com este so pra bancar voce vagabunda. Dr sai desta ela quer alguem pra se sustentar. Vagabunda nao consegue homem nenhum puta

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    1. POxa deixa a mina, ela ta certa trouxa é esse advogadozinho de merda q se vc consultar na OAB a situação dele esta suspensa... Ae Solange, se quizer estou a disposição, vc eh mto delicia esse seu bocao deve ser uma loucura...

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  152. Luiz FErnando Verderamo12 de abril de 2012 às 18:54

    Algumem sabe se o Marcio ta preso ainda???ouvi falar q ele estaria na CDp de PInheiross.........mas será que ainda não saiu??? se´ra que dessa vez ele fica em cana mesmo???

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    1. Luiz Fernando Verderamo, Inscrição OAB 138683, Conselho Seccional-SP, Endereço profissional AV. Paes de Barros, 2659 cj.32, Telefone: 011-2605-9831...

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  153. Luis Fernando verderamo28 de maio de 2012 às 12:39

    eu Ja sai desse endereço ai....to na Mooca agora perto do antigo endereço da CREDSERV eu que derrubei as pranchas do Márciooo , a esposa dele a Eliane safada me ligou pedinddooo ajudaaa cada coisa viuuu ai quem quiser me ligar 011 99439949 liga direto no meu celular se querem resolver algoo comigo liga direto no meu celular...e a Solange eu como Mesmoo...mas ele não é boa não só tem uns peitão grande!!

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  154. Luiz Fernando Verderamo28 de maio de 2012 às 12:43

    ah ja ia me esquecendo O Márcio é Burroo mesmoo me fez ganhar dinheiro e ainda rodouu deu os canos nos karas da 18°DP ai caiu pra ele mesmoo, não sabe trabalha e o Joãoo Rangelll foi o Melhor vendedor nosso aquele Cheirador do karalhooo..... e Minha OAB ta suspensa mesmoo o porque disso não interessa aninguém

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  155. Luiz Fernando Verderamo28 de maio de 2012 às 13:00

    Ah Eliane esposa do Márcio esta no mesmo endereço na Mooca ainda???

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  156. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP

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  157. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP

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  158. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP

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  159. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP

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  160. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP

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  161. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP

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  162. Luiz Fernando Verderamoo5 de junho de 2012 às 09:37

    eu Ja sai desse endereço ai....to na Mooca agora perto do antigo endereço da CREDSERV eu que derrubei as pranchas do Márciooo , a esposa dele a Eliane safada me ligou pedinddooo ajudaaa cada coisa viuuu ai quem quiser me ligar 011 99439949 liga direto no meu celular se querem resolver algoo comigo liga direto no meu celular...e a Solange eu como Mesmoo...mas ele não é boa não só tem uns peitão grande!!


    ah ja ia me esquecendo O Márcio é Burroo mesmoo me fez ganhar dinheiro e ainda rodouu deu os canos nos karas da 18°DP ai caiu pra ele mesmoo, não sabe trabalha e o Joãoo Rangelll foi o Melhor vendedor nosso aquele Cheirador do karalhooo..... e Minha OAB ta suspensa mesmoo o porque disso não interessa aninguém

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  163. Luiz Fernando Verderamo (sócio Credeserv)5 de junho de 2012 às 09:40

    CadÊ o Filha da Puta do João Rangel??????quem souber o paradeiro dele darei 500 reais facilllll sóo me deixar o telefone aqui q entrarei em contato quero arrancar a cabeça dele... quem souber informação por favor deixe um tele pra contato

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  164. Luiz Fernando Verderamo5 de junho de 2012 às 09:43

    O Márcioalexandre ferraz meu sócio continua preso??? estou a procura dele...gostaria de montar outra loja, a CREEDSERV deu uma boa grana pra gente...Chamar a Solange e o João Rangel faz parte dos planos eles são bons demais... no resto vamos pegar vendedores novossss quem quiseer me add no Facebook Luiz Fernando Verderamo e me mandem curriculos

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  165. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP

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  166. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP

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  167. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP

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  168. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

    Todos os casos que ocorreram no período que "Pica-Pau" permaneceu foragido será investigado pela 81ª DP

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  169. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

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  170. Um homem foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, em Niterói, na região metropolitana do Rio, por abusar sexualmente de uma menina de 4 anos de idade. O foragido da Justiça, conhecido como "Pica-Pau", foi condenado a mais de 10 anos de prisão.

    Os policiais da 81ª Delegacia de Polícia (Itaipu) chegaram ao acusado após denúncia anônima ao Disque-Denúncia. Ele foi detido dentro de um ônibus, quando seguia da região oceânica da cidade para o Rio. "Pica-Pau" foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Niterói por atentado violento ao pudor.

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  171. SE ALGUEM SOUBER ONDE O MARCIO TAH PRESO ME INFORME MMALUCAO1@YAHOO.COM.BR

    QUER SABER ONDE MAE DO MARCIO MORA ? EU TENHO O ENDEREÇO DA MÃE DO MARCIO DA MÃE DA VAGABUNDA DA SOLANGE
    SOLANGE TÃO VAGABUNDA QUE GANHA DINHEIRO E DEIXA A MÃE MORANDO DE FAVOR NA CASA DOS TIOS EM OSASCO
    SE QUISER DEMORO PASSO O ENDEREÇO

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  181. Luis Fernando VErderamo26 de junho de 2012 às 09:42

    Cade o Márcio?? ta demorando demais na cadeia...será q ele ja saiu????? e a Eliane esposa dele ???? Estamos planejando um Novo "tombo" abrir uma empresa nova e precisamos de bons vendedores......so mandem curriculoo pra eu analisar depois entro em contato..ou se preferirem me ligar 01199439949 Luis Fernando Verderamo

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  182. Luis Fernando Verderamo26 de junho de 2012 às 09:43

    Cade o Márcio?? ta demorando demais na cadeia...será q ele ja saiu????? e a Eliane esposa dele ???? Estamos planejando um Novo "tombo" abrir uma empresa nova e precisamos de bons vendedores......so mandem curriculoo pra eu analisar depois entro em contato..ou se preferirem me ligar 01199439949 Luis Fernando Verderamo

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  183. Luis Fernando Verderamo26 de junho de 2012 às 09:44

    Cade o Márcio?? ta demorando demais na cadeia...será q ele ja saiu????? e a Eliane esposa dele ???? Estamos planejando um Novo "tombo" abrir uma empresa nova e precisamos de bons vendedores......so mandem curriculoo pra eu analisar depois entro em contato..ou se preferirem me ligar 01199439949 Luis Fernando Verderamo

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  184. Luis Fernando Verderamo26 de junho de 2012 às 09:45

    Cade o Márcio?? ta demorando demais na cadeia...será q ele ja saiu????? e a Eliane esposa dele ???? Estamos planejando um Novo "tombo" abrir uma empresa nova e precisamos de bons vendedores......so mandem curriculoo pra eu analisar depois entro em contato..ou se preferirem me ligar 01199439949 Luis Fernando Verderamo

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    Anônimo15 de junho de 2012 07:53

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  190. Anônimo1 de agosto de 2012 08:42
    ola , boa tarde a todos , por gentileza gostaria de saber se a pessoa que fez esse blog esta acompanhando as denuncias , que entre em contato comigo atravez do fone , 11.7821.0634 , fico no aguardo , obr.edson criado

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  191. Anônimo1 de agosto de 2012 08:42
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  192. Anônimo1 de agosto de 2012 08:42
    ola , boa tarde a todos , por gentileza gostaria de saber se a pessoa que fez esse blog esta acompanhando as denuncias , que entre em contato comigo atravez do fone , 11.7821.0634 , fico no aguardo , obr.edson criado

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  193. POr onde anda a Eliane esposa do Marcio???

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